A Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 (CDB) e o Novo Marco da Biodiversidade Brasileira de 2015 (NMB) estabelecem as regras para o acesso e exploração do Patrimônio Genético Nacional (PGN) e dos Conhecimentos Tradicionais Associados (CTAs). Além de questões relacionadas com a preservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais, ambos preveem que usuários realizem repartições justas e equitativas de benefícios (RB) advindos de aplicações comerciais do PGN e do CTA com os detentores de recursos genéticos e com os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (PCTs) provedores dos CTAs. Assim, o objetivo deste trabalho foi realizar a análise de indicadores apresentados nos Contratos de Repartição de Benefícios (CURBs) registrados oficialmente no Brasil que tratam do acesso e da exploração do PGN e dos CTAs de PCTs do Brasil. Analisaram-se dados relacionados com atuações, deliberações e repartições de benefícios advindos da exploração comercial do PGN e dos CTAs registrados entre os anos de 2002 e 2017 e divulgados pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e pelo Portal da Transparência. Verificou-se o aumento dos registros de autuações e deliberações, aumento do número de CURBs e aumento de valores monetários repartidos. Somente o ano de 2015 representou 93,95% da soma total de valores repartidos entre 2002 e 2014. Os principais usuários foram as empresas do setor de cosméticos e os CURBs estiveram focados principalmente no uso do PGN para aplicação em produto final. Apenas 33% dos CURBs apresentaram caráter socioambiental ou conservacionista, e apenas 5,8% previram transferências de tecnologias.
Resumo-A Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 (CDB) e o Novo Marco da Biodiversidade Brasileira de 2015 (NMB) estabelecem as regras para o acesso e exploração do Patrimônio Genético Nacional (PGN) e dos Conhecimentos Tradicionais Associados (CTAs). Além de questões relacionadas com a preservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais, ambos preveem que usuários realizem repartições justas e equitativas de benefícios (RB) advindos de aplicações comerciais do PGN e do CTA com os detentores de recursos genéticos e com os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (PCTs) provedores dos CTAs. Assim, o objetivo deste trabalho foi realizar a análise de indicadores apresentados nos Contratos de Repartição de Benefícios (CURBs) registrados oficialmente no Brasil que tratam do acesso e da exploração do PGN e dos CTAs de PCTs do Brasil. Analisaram-se dados relacionados com atuações, deliberações e repartições de benefícios advindos da exploração comercial do PGN e dos CTAs registrados entre os anos de 2002 e 2017 e divulgados pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e pelo Portal da Transparência. Verificou-se o aumento dos registros de autuações e deliberações, aumento do número de CURBs e aumento de valores monetários repartidos. Somente o ano de 2015 representou 93,95% da soma total de valores repartidos entre 2002 e 2014. Os principais usuários foram as empresas do setor de cosméticos e os CURBs estiveram focados principalmente no uso do PGN para aplicação em produto final. Apenas 33% dos CURBs apresentaram caráter socioambiental ou conservacionista, e apenas 5,8% previram transferências de tecnologias.
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