Em julho de 2014 a 23ª Promotoria da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte editou as 1,2 Recomendações nº 05 e nº 06, visando orientar as maternidades e os centros de saúde públicos a comunicarem a Vara da Infância e Juventude os casos de parturientes que relatassem terem feito o uso de drogas em algum momento. Na sequência, foi editada a Portaria 03 de 2016 da Vara da Infância de Juventude Cìvel de Belo 3 Horizonte, MG, no mesmo sen do. Como consequência, houve o aumento substancial do número de acolhimentos compulsórios de bebês diretamente da maternidade.N e s s e s e n d o , a D e fe n s o r i a P ú b l i c a Especializada passou a adotar diversas medidas judiciais e extrajudiciais para a solução do problema, não apenas dentro dos processos de acolhimento, des tuição de poder famliar e adoção, mas buscando uma atuação sistêmica, mobilizando diversos setores da rede de proteção à infância, com vistas a uma solução verdadeira e a restauração da saúde do sistema de proteção dos direitos da Criança e do Adolescente em Belo Horizonte, que encontra-se fragilizado pela difusão ins tucional da discriminação. O obje vo das diversas providências tomadas pela Defensoria Pública da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte é reduzir o número de acolhimentos ins tucionais de bebês, para que se restrinjam a casos graves, em que o risco à criança seja concreto e comprovado, conforme preconiza o Estatudo da Criança e do Adolescente, ex rpando a absurda prá ca de acolhimento compulsório cautelar, direto das maternidades.Outrossim, em dezembro de 2014, foi expedida a R e c o m e n d a ç ã o -C o n j u n t a n º 0 1 / 2 0
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