A heterogeneidade de interesses tutelados pela União tem levado, não raramente, a que os seus órgãos adotem posicionamentos antagônicos.Como tais entes são desprovidos de personalidade jurídica e, portanto, de capacidade processual, é necessário investigar se os órgãos podem ingressar em juízo para fazer prevalecer o seu entendimento sobre determinado tema e quem os representaria judicialmente nesses casos.Com o objetivo de apontar soluções para esse problema, o presente trabalho trata do direito de ação de órgãos federais em conflito de interesses e da representação judicial destes entes.Analisa-se do ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário o direito de ação de entes despersonalizados – no caso, os órgãos –, bem como a instituição com atribuição para proceder a tal defesa judicial.
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