O presente estudo analisa como as publicidades virtuais que utilizam indevidamente dados pessoais ampliaram a interferência na sociedade, por meio de ofertas não solicitadas, especialmente no contexto da pandemia do COVID-19. Através do meio de pesquisa bibliográfica qualitativa, demonstra-se como os anúncios publicitários virtuais indesejados e excessivos configuram prática de assédio de consumo. Ao final, conclui-se que essas publicidades podem ser causa para danos aos consumidores, indicando a necessidade de uma garantia fundamental, instrumentalizada por meio da responsabilidade civil, a saber, o Habeas Mente.
Este trabalho discorre sobre a configuração das imobiliárias enquanto fornecedoras em uma relação locatícia, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, relacionar-se-á a aplicação da lei protetiva à evidente vulnerabilidade dos contratantes diante das imobiliárias, destacando que a proteção do consumidor é direito fundamental constitucionalmente expresso, e, portanto, havendo nítida relação de consumo, o código consumerista deve ser aplicado de maneira cogente. Pelo método dedutivo, partir-se-á da generalidade dos critérios clássicos de resolução de antinomia de normas, passando pela aparente colisão entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Locações, para, ao final, propugnar pela perfeita adequação da empresa imobiliária no conceito de fornecedor contido no Código Consumerista. Pelo método dialético, expor-se-á a contradição do STJ, ao eleger a teoria do finalismo aprofundado e a respectiva vulnerabilidade enquanto vetores de configuração da relação de consumo, e, ao mesmo tempo, não reconhecer o locatário como consumidor.
O caminhar de uma pós-graduação é trilhado por vias árduas, acompanhado de pensamentos solitários, pesquisas incansáveis e o sentimento indelével de que o conhecimento, mesmo assim, torna-se cada vez mais distante. Eis o paradoxo que segue qualquer humilde estudioso: quanto mais se estuda mais se compreende a pequenez da sabedoria. Entretanto, o mais interessante é que, em que pese o desespero, talvez sempre presente na vida de qualquer pensador, as horas e noites passadas debruçadas em livros tornam-se recompensadoras ao imaginar que os pensamentos aqui externados possam servir para, de alguma forma, mesmo que subsidiária, promover a vida de alguma pessoa que sofre dor, encontra-se à margem ou que simplesmente necessite de algum apoio para, enfim, alçar a aclamada dignidade humana. Com base nisso, torna-se imperioso reconhecer o apoio daqueles que, de algum modo, sem ponderar por pesos de importância, contribuíram para que cada palavra escrita neste texto fizesse sentido, nem que seja ao autor e sua inocente pretensão de tornar o mundo um lugar mais humano. Assim, certamente nada disso seria possível sem o apoio imensurável da minha amada família, dos pais às irmãs, nas palavras de amor e carinho da minha mãe, sempre motivadoras, no exemplo de trabalho e dedicação do meu pai, sustentando qualquer espécie de necessidade que pudesse desfocar o período de pesquisa. Não menos importante, o sincero agradecimento a todos os amigos e irmãos que construí na cidade famosa por tratar os visitantes como forasteiros. Àqueles que aqui me fizeram rir e sorrir são tão valiosos quanto às pérolas espalhadas em meio aos porcos. Por fim, toda a gratidão ao orientador, professor, promotor, coordenador do mestrado, amigo e, acima de tudo, ídolo Dr. Fernando Rodrigues Martins. É deste que retirei o exemplo para acreditar no Direito, lutar pela justiça, estudar com afinco, compartilhar os saberes e, ainda assim, nas horas vagas, correr, nem que seja em busca da tão sonhada carreira ministerial. Conforme se nota, este trabalho é composto, tranquilamente, por mais de 90% das ideias deste mestre, seja por meio das aulas, bate-papos, e-mails ou preciosas obras recomendadas. Inegavelmente, é do professor Fernando que vieram todas as "pistas" que compuseram essa jornada. Penso que o Brasil seria um lugar muito melhor se todos os juristas tivessem a oportunidade de seguir o caminho que segui: ser aluno desse brilhante professor. Meus sinceros agradecimentos a todos vocês! Palavras-chave: contrato existencial; mínimo existencial; direito privado; direitos fundamentais.
É inegável que a evolução das novas tecnologias, especialmente a partir do desevolvimento crescente da sociedade da informação, revela não só uma uma gama de possibilidades aos humanos mas também inúmeras situações que expõe as pessoas a novos perigos. Partindo desse panorama, é possível destacar que a resposanbilidade civil talvez seja o instituto jurídico que mais se relaciona com as mudanças contextuais da sociedade, de modo que, em razão do advento de novas tecnologias e, consequentemente, dos variados riscos emergentes, exige-se uma releitura da dogmática civilística. Isso porque, a partir da ampliação dos riscos, agora muitas vezes virais, em rede, rapidamente propagados em uma sociedade hiperconectada, o Direito não pode se esquivar das suas funções primordiais, especialmente no que se refere a prevenção e a compensação das violações aos interesses concretamente merecedores de tutela. Por isso, a responsabilidade civil, como instituto dinâmico e aberto que é, ganha um destaque ampliado ao se enquadrar como uma das necessárias ferramentas capazes de adequar o desenvolvimento tecnológico aos fundamentos das sociedades minimamente civilizadas, pautadas em valores como segurança jurídica e justiça.
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