O presente trabalho busca investigar o importante debate estabelecido entre Herbert Hart e Ronald Dworkin acerca das decisões judiciais em face de casos difíceis. Para que isso seja possível o estudo foi dividido em três seções. Inicia-se pela compreensão dos elementos principais do debate em tela, tratando desde a concepção hartiana de poder discricionário dos juízes até o anti-relativismo dworkiniano que nega esse poder. Em um segundo momento, o ensaio ocupa-se especificamente com a teoria da resposta correta proposta por Dworkin como mecanismo de afastamento da discricionariedade judicial, tratando dos seus deveres de coerência e integridade, além de abordar a dupla dimensão que a caracteriza. O terceiro capítulo, por sua vez, detém-se em propiciar a visualização dos temas abordados nas seções anteriores na seara do direito processual propriamente dito, relacionando diretamente o enfoque anti-relativista e hermenêutico ao processo civil brasileiro. Ante a isso, questiona-se: em que medida (ainda) é necessário discutir sobre a impossibilidade de decisões discricionárias e, no mesmo sentido, estabelecer parâmetros decisórios que afastem essa subjetividade no terreno do direito processual? Para responder a problemática levantada, o trabalho se utiliza uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, além de adotar o viés procedimental monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, o estudo permite depreender que ainda é necessário se falar em discricionariedade judicial. Ademais, os parâmetros que afastam a subjetividade são aqueles delineados para a construção de respostas corretas em suas duas dimensões - a interpretativa e a procedimental: integridade, coerência, adequada fundamentação por argumentos de princípio e o respeito às garantias processuais, principalmente a participação dos interessados/afetados pelo provimento.
O trabalho pretende investigar a relação entre filosofia da consciência e decisões judiciais proferidas na vigência do CPC/15. Inicia-se pela compreensão do paradigma da filosofia da consciência e seu deságue à subjetividade do julgador, porquanto necessário à verificação de sua incidência nas decisões abordadas. Ato contínuo, o estudo trata do livre convencimento judicial, seguido de jurisprudência atual que guarda relação com o tema. Ao final, a pesquisa permitiu compreender que a alegação do livre convencimento do juiz a fim de fundamentar a decisão judicial é (uma das) face(s) que comprova a presença da filosofia da consciência no ambiente processual.
O giro linguístico como elemento de uma nova constituição de sentido na jurisdição processual: a superação da filosofia da consciência pela linguagem enquanto condição de possibilidade da relação entre sujeito e objeto The linguistic turn as an element of a new constitution of sense in the procedural jurisdiction: the overcoming of a philosophy of consciousness by the language as a condition of possibility of the relationship between subject and object
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