El presente estudio aborda sociedades cooperativas cuyo objetivo es la inserción social y laboral de los grupos clasificados como vulnerables en la legislación brasileña. Con ese reto, el estudio contextualiza las políticas públicas existentes en el país con respecto a los grupos vulnerables y las formas de inserción social y laboral, centrándose en medidas normativas e institucionales que fomentan la participación de estos grupos en las empresas sociales. Teniendo en cuenta la dificultad de datos y de investigación cuantitativa sobre las empresas dedicadas al tema, este trabajo trae ejemplos concretos de acciones y agentes, entre ellos cooperativas, que han estado trabajando en la inserción de grupos vulnerables, centrándose en drogadictos y personas con discapacidad. Para ilustrar el escenario problemático observado en Brasil, también se mencionaron ejemplos de cooperativas que actualmente están inactivas, principalmente debido al desafío de la autosostenibilidad de su estructura organizativa.
RESUMOObservando-se o papel central da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção brasileira, e a presença de critérios de imputação objetiva que a delimita, o presente trabalho teve como objetivo analisar o interesse da pessoa jurídica preconizado no artigo 2º, apoiando-se na doutrina societária. Buscou-se ainda abordar a questão do conflito de interesses, e como este pode ser objeto do principal instrumento preventivo indicado pelas normas anticorrupção: o compliance. Concluiu-se pela característica construtiva do conceito de interesse, e pelo importante papel do conflito de interesses como instrumento de prevenção da responsabilidade objetiva, e dos próprios atos lesivos em si.
ABSTRACTObserving the central role of strict liability in the responsibility system of the legal entity in Law 12.846/13, and the few criteria of objective imputation that delimits it, this study analyzes what would be the interest of the entity on Article 2, based on the studies developed by corporate law doctrine. The conflict of interest issue is addressed as the subject of the main preventive instrument indicated by the anticorruption rules: compliance. The conclusion adopted the constructive characteristic of the concept of interest, and that compliance programs are an important instrument to prevent strict liability and harmful acts.
Objetiva-se, nesse artigo, investigar qual seria a teoria a melhor se adequar ao exercício do direito de voto por acionista de sociedade filiada, integrante de um grupo de sociedades de direito. O estudo do conflito de interesses no exercício do direito de voto, em relação à sociedade anônima isolada, assume diferente dimensão quando estudado no contexto dos grupos de sociedades de direito, realidade cada vez mais presente e necessária nos mercados internacionalmente globalizados. Conceituar o interesse social, no caso o interesse grupal, requer analisar as diversas relações intra e intersocietárias que se sobrepõem e interagem mutuamente em uma estrutura de grupos de sociedades de direito. Com base na literatura investigada a respeito das matérias sob análise, concluiu-se que regra do conflito material de interesses seria mais adequada aos grupos de sociedades de direito, considerando que certo grau de sacrifícios pode ser admitido sobre suas sociedades integrantes em benefício das demais e do objetivo grupal comum.
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