Resumo Este artigo aborda os desafios enfrentados pelas Instituições Financeiras de Desenvolvimento Regional (IFDRs) no Brasil, sugerindo algumas condições para a melhora no financiamento de longo prazo. O artigo destaca a importância do Sistema Nacional de Fomento, traça um breve histórico das instituições financeiras de desenvolvimento brasileiras, aponta limitações a serem superadas e condições para que as IFDR assumam um papel mais efetivo no desenvolvimento nacional. As proposições de política pública voltadas ao fortalecimento das instituições regionais expressam o conteúdo dos debates mantidos no âmbito da Associação Brasileira de Desenvolvimento, o principal fórum de representação das instituições de fomento.
A tradição anglo-americana de estudo das relações de trabalho (industrial relations) nunca chegou a marcar forte presença na academia brasileira. Há escassa produção científica nacional que utiliza a literatura dessa tradição de pesquisa como sua fonte de referência, assim como, diferentemente do que se passou nos países de língua inglesa, nunca se constituíram, no Brasil, programas de graduação ou de pós-graduação stricto sensu específicos sobre relações de trabalho. A investigação científica e a formação profissional correspondentes aos assuntos do mundo do trabalho permanecem amarradas às disciplinas consolidadas na área -administração, direito, economia, história, sociologia, psicologia. Portanto, não chega a causar espanto que uma
Este artigo apresenta uma avaliação do desempenho do crédito à agricultura familiar brasileira entre os anos de 1995 a 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Examinam-se estatísticas de volume financiado, número de contratos e distribuição dos recursos quanto a regiões, tipo de beneficiário e tipo de cultura. Os dados mostram a forte expansão do montante de crédito a partir de 2003, seguida de contração iniciada com a recessão econômica de 2015-2016, bem como a concentração dos recursos na região Sul, em agricultores de maior porte e na lavoura de soja. O artigo contrasta, ainda, estes resultados com as expectativas despertadas com a criação do PRONAF em meados dos anos 1990.
INTRODUÇÃOU ma característica singular do sistema brasileiro de relações de trabalho é o poder normativo da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos coletivos. A solução judicial desses conflitos insere-se entre as prerrogativas constitucionais dos tribunais trabalhistas. Esses tribunais, no julgamento dos dissídios coletivos, estabelecem uma solução, na forma de regras aplicáveis às relações de trabalho em geral, mediante o uso das normas legais existentes ou da criação de novas normas. O único impedimento de caráter geral ao exercício desse poder de criação de normas é que o objeto da decisão judicial pertença aos campos da relação de emprego ou das relações entre sindicatos e empresas. Portanto, quando os tribunais decidem sobre as disputas coletivas de trabalho, estão legalmente autorizados a desempenhar uma função tipicamente legislativa. A mera existência desse poder normativo é sufi-417 *Este artigo consiste em uma versão revisada de parte do capítulo VII de minha tese de doutorado, Collective Bargaining in Brazilian Manufacturing, 1978-95, que resultou de pesquisa sob a supervisão do professor Stephen Wood, e que foi submetida à London School of Economics and Political Science (Universidade de Londres). Para realizar a pesquisa, o autor contou com o apoio de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq. Agradeço os comentários de Achyles Barcelos da Costa e Carmen Camino a uma primeira versão do texto, divulgada em Horn (1999), isentando-lhes, como de praxe, da responsabilidade por erros remanescentes.
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