De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve submeter-se ao exame de aptidão física e mental. Essa avaliação, a ser realizada por médicos especialistas em Medicina de Tráfego, é constituída por anamnese, exame físico geral, exames específicos e exames complementares, a critério médico. A avaliação específica envolve diversos aparelhos e sistemas, sendo composta pela avaliação oftalmológica, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica, do aparelho locomotor e avaliação dos distúrbios do sono. A partir do resultado do exame, o médico perito examinador de trânsito pode considerar o candidato como apto, apto com restrições, inapto temporário e inapto. Objetivos: avaliar os parâmetros de saúde (força da mão, visão e audição) em funcionários e alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) com base na resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina as normas para obtenção da CNH. Método: foi aplicado questionário padronizado, seguido por exame clínico direcionado, utilizando o equipamento Raizamed®. Resultados: dos 70 participantes, 47 encontravam-se aptos para a direção veicular. Dos 23 que apresentavam alguma alteração ao exame, que os tornou temporariamente ou permanentemente inaptos, 2 tiveram problemas ao teste de campo visual; 15, por força manual; 2, por tempo de reação ao ofuscamento; 2, por combinação de campo visual com força manual; 1, por alterações de acuidade visual e auditiva; e 1, por alteração de força manual, campo visual, acuidade visual e tempo de reação ao ofuscamento. Conclusão: os condutores em exame de direção veicular devem ser avaliados de forma cuidadosa e individual para que cada caso tenha suas peculiaridades observadas a contento.
Introdução: Sabe-se que as estatísticas referentes aos indicadores gerais e específicos relacionados ao trabalho e à sua mortalidade são escassos, o que pode ser em decorrência da carência de computação destes dados, pois uma parcela grande de trabalhadores não se enquadra como segurados da previdência social e, portanto, não é incluída nas estatísticas. Este estudo visa a analisar as taxas de morte relacionada ao trabalho por ramo de atividade, verificando em que ramos a morte é mais prevalente de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e discutir acerca das possíveis causas correlacionadas. Objetivos: Analisar e discutir acerca das principais taxas de morte relacionadas ao trabalho por ramo de atividade, no âmbito previdenciário. Método: revisão literária na base de dados Scielo nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 e análise do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2017. Resultados: obtém-se, para o ano de 2015, 3,9% de mortalidade. Em 2016, houve leve redução, com 3,7%. Dentre os CNAE com maior mortalidade, no ano de 2015, temos 1.071 (34 mortes), 4.120 (107 mortes), 4.711 (45 mortes), 4.744 (46 mortes), 4.930 (301 mortes), 8.011 (62 mortes). Conclusão: as mortes em decorrência do trabalho mostram maiores índices entre os ramos de Transporte Rodoviário, Construção Civil e Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação. Fatores como violência no trânsito e urbana podem ser causas que contribuem diretamente para estes números.
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