RESUMO:No presente artigo, consideramos o papel do relator na formação dos julgamentos coletivos no STF. Para isso, tomamos como ponto de partida entrevistas feitas por Virgílio Afonso da Silva com ministros e ex-ministros do STF sobre o papel do relator no processo de formação das decisões da corte. Após descrever parte das entrevistas, propomos algumas premissas conceituais sobre a natureza de julgamentos de grupo. Posteriormente, passamos a considerar um aspecto do processo decisório do STF: a regularidade do uso da expressão "nos termos do voto do relator" nas ementas dos acórdãos. Também argumentamos que a melhor interpretação para o significado dessa expressão é que o acórdão remete para o voto do relator as razões coletivas para a decisão. Por fim, apontamos três possíveis alternativas para a interpretação da parte coletiva dos acórdãos do STF. Concluímos que temos boas evidências para considerar que a autocompreensão da corte expressa em seus acórdãos confirma a hipótese de que a corte remete suas razões de decidir para o voto do relator do acórdão. ABSTRACT: In this article we examine the rapporteur's role in the emergence of collective judgments in the Brazilian Supreme Court (STF). Our point of departure is a series of interviews Virgílio Afonso da Silva conducted with Justices and former Justices of the STF, regarding the rapporteur's role in the process of formulating the court's decisions. After introducing the interviews, we propose a number of conceptual premises regarding the nature of group judgments. We then consider a particular aspect of the STF's decision-making process: the regular use, in the syllabi, of the expression "in the terms of the rapporteur's opinion". We argue that the most compelling interpretation of this expression is that the court's decision attributes the collective reasons for deciding to the rapporteur's opinion. Finally, we identify three possible alternatives to the interpretation of the collective component of the STF decisions. We conclude there is sound evidence for assuming that the court's understanding of itself, as expressed in its decisions, confirms the hypothesis that the court attributes its own reasons for making the decision to the rapporteur's opinion.
Resumo: Em Justice for Hedgehogs, R. Dworkin sustenta as teses da unidade do valor e da dicotomia fato/valor, delimitando a moralidade como um domínio epistemológico autônomo. Consequentemente, a abordagem positivista deve ser rejeitada no que concerne à moralidade. Para ele, como o conceito de direto cumpre uma
No presente artigo, pretendemos responder às críticas elaboradas por Virgílio Afonso da Silva, em O Relator dá voz ao STF? Uma réplica a Almeida e Bogossian, ao nosso artigo “Nos termos do voto do Relator”: considerações acerca da fundamentação coletiva nos acórdãos do STF. Nosso propósito com o presente artigo é duplo. Além de responder às críticas que nos dirigiu nosso interlocutor, pretendemos apresentar com mais clareza o argumento sugerido em nosso artigo anterior (que chamamos de argumento do delegacionismo), definindo as condições para sua afirmação, e situá-lo no pano de fundo de nossa pesquisa, a respeito da natureza coletiva dos julgamentos no STF – mais especificamente, a busca por critérios para atribuir determinados fundamentos de decisão à corte, entendida enquanto grupo-agente. Concluímos que, apesar de algumas críticas de Silva serem pertinentes, elas não comprometem decisivamente nossa tese central, de modo que ainda consideramos haver boas evidências para pensar que a autocompreensão da corte expressa em seus acórdãos confirma a hipótese de que a corte remete suas razões de decidir para o voto do relator do acórdão.
No presente artigo a problematização condiz com a ausência de efetividade das normas internacionais e regionais que garantem patamar mínimo de direitos aos trabalhadores no âmbito do Mercosul. A hipótese versa sobre as convenções coletivas transnacionais como instrumento de representatividade dos obreiros, especialmente em razão das relações de trabalho no mundo globalizado. Esse debate se justifica a partir do atual período de pandemia e suas consequências, especialmente no que tange às relações de trabalho, desemprego e fome, haja vista experiências que demonstram o desemprego em massa. Foi realizado um estudo de caso, partindo das lições de Ulrich Beck acerca da sociedade de risco, com uma revisão bibliográfica sobre o modelo das relações de trabalho na sociedade globalizada e uma abordagem histórica sobre a evolução sindical no Mercosul, no intuito de aprimorar esse instituto de representação dos trabalhadores, a partir do atual período, que reclama solidariedade.
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