Este trabalho analisou a relação público-privada entre o município de Campo Grande, MS, e a Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) em relação aos convênios firmados no período de 1997 a 2016. A parceria teve como objeto a prestação de serviços socioeducativos para preservação e ampliação das ações de atendimento à criança e ao adolescente em regime de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Esses convênios foram encerrados em dezembro de 2016, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) impetrou uma Ação Civil Pública que culminou com a demissão de trabalhadores que prestavam serviços nos Centros de Educação Infantil (CEINFs). Como procedimento metodológico, foram realizadas consultas à legislação educacional em âmbito federal e municipal, aos documentos produzidos pelo município de Campo Grande, MS, aos documentos do MPMS e do TJMS e à literatura da área. Conclui-se que as transferências das ações estatais para uma entidade de caráter privado alteraram a responsabilidade do município em realizar concurso público para a contratação de trabalhadores para atuar nos CEINFs, ferindo-se o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pois não foi observado o caráter de excepcionalidade previsto na Constituição Federal de 1988.
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