A boa-fé assume papelo fundamental no sistema jurídico atual tanto no direito processual como no direito material. Na seara dos direitos reais, a boa-fé tornou-se fonte imediata de aquisição da propriedade, o que exige nova reflexão da doutrina e da jurisprudência.
O novo Código de Processo Civil procura otimizar a relação processual entre as partes. Nesta tarefa a valorização da boa-fé e a aplicação da teoria da aparência revelam a correta opção do legislador em realocar a nomeação à autoria.
O Código de Processo Civil passou a disciplinar o procedimento de dissolução parcial da sociedade cujo procedimento era inexistente perante o ordenamento anterior e que exige um traço distintivo com o procedimento da dissolução total com a perspectiva de atendimento ao princípio da preservação da empresa.
Este artigo se propõe a demonstrar como o uso da tecnologia na esfera judicial coopera positivamente na busca de uma duração razoável do processo. Para tanto, optou-se por um estudo com interpretação, análise dos dados, pesquisa bibliográfica e metodologia dedutiva. A era tecnológica é uma realidade, que nos proporciona meios mais ágeis de realizar tarefas que antes exigiam mais tempo e mecanismos. Concluiu-se que, portanto, o uso da tecnologia se mostra um forte aliado para o aumento da celeridade processual, uma vez que o Direito, como ciência social, utiliza-se de todos os recursos disponíveis para se adequar às transformações e avanços da sociedade.
O legislador em conjunto com o poder judiciário busca concretizar meios de garantir o acesso à justiça de forma célere, não apenas com esse viés, mas também com o intuito de diminuir o monopólio judicial e consequentemente a sobrecarga de ações judiciais. A regularização da propriedade urbana ou rural é uma necessidade para o cumprimento da função social da propriedade, gerando assim a movimentação econômica e promovendo o adequado exercício do direito fundamental da propriedade atrelado ao direito de existência digna do cidadão. As atuais alterações legislativas que promoveram a inclusão dos artigos 216-A e 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitem a real concretização de direitos fundamentais mediante a concessão da tutela extrajudicial. A pesquisa pretende a análise doutrinária e legislativa por meio de uma metodologia dedutiva, com intuito de discorrer sobre o tema e da importância dos procedimentos extrajudiciais em auxílio ao acesso à justiça de forma célere.
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