O princípio da eficiência foi elevado à categoria de princípio constitucional pela Emenda Constitucional nº 19, em 1998. Nesse ensaio, será estudado o princípio da eficiência no contexto da evolução da administração pública brasileira e seu reconhecimento de forma expressa na Constituição da República e no Direito Administrativo brasileiro. A aplicação do princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos pode ser o fio condutor para a legitimação dos governantes perante os cidadãos, dotando o Estado de capacidade responsiva para atendimento das expectativas de uma sociedade complexa como é a sociedade brasileira.
Em março de 2020, de modo repentino, a população mundial passou a trabalhar a partir de casa para enfrentar uma crise sanitária sem precedentes desde a gripe espanhola: a pandemia do Covid-19. O presente ensaio pretende analisar o teletrabalho numa perspectiva do indivíduo, trazendo à discussão a teoria da ação social de Max Weber e a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas. De fato, a racionalidade instrumental predominou desde a Segunda Revolução Industrial, atingindo seu apogeu no sistema capitalista de produção com o Taylor-fordismo. Não se encontrou na literatura uma abordagem do teletrabalho com enfoque na interação entre indivíduos, cerne da teoria da ação social weberiana. A teoria do agir comunicativo de Habermas, nesta abordagem, é utilizada para enfatizar a importância da linguagem e da comunicação no teletrabalho. Em considerações finais, aponta-se para a relevância do apoio de grupo ou suporte social para manter a produtividade e mitigar os riscos inerentes ao isolamento social.
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