O artigo tem por objetivo analisar as práticas de justiça frente aos jovens em conflito com a lei no Brasil, buscando refletir, Ã luz da cultura jurídica brasileira, sobre as ambiguidades e as consequências de um “tratamento punitivo” a eles conferido. Reflete-se sobre a ambiguidade expressa no ideal de recuperação dos jovens considerados “desviados” no Brasil. Como tela de fundo para a compreensão do significado das práticas e dos discursos, das transformações e das permanências, tem-se o que se pode chamar de particularidades de uma “cultura jurídica” Brasileira. Para tanto, realiza-se uma revisão histórica das práticas anteriores e posteriores ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de uma análise das vivências e significados construídos pelos jovens egressos do Sistema Socioeducativo. A ideia de ressocializar alguém é uma invenção moderna que, no Brasil, é pautada em uma lógica ambivalente entre uma Justiça punitiva e assistencial. As peculiaridades da cultura jurídica brasileira fornecem, em parte, elucidações para o desenrolar desse processo em uma sociedade desigual e hierarquizada. A retórica dos direitos humanos universais toma um sentido próprio na nossa sociedade: o direito dos mais e menos humanos. A invisibilidade dos egressos do Sistema Socioeducativo no país é ilustrativa desse problema.
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