Resumo Este artigo, considerando que as cidades têm sua relevância política reconhecida em acordos globais atuais, questiona se os planos diretores das capitais brasileiras contribuem não somente para o desenvolvimento e planejamento urbano, mas também para a superação dos desafios relacionados às mudanças climáticas. Analisa-se, qualitativamente, os planos instituídos após 2015, verificando se a legislação é direcionada às alterações climáticas, contendo, por exemplo, menções a planos de mitigação e adaptação climática. Utilizam-se dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE e dos sites das prefeituras das capitais. Conclui-se que poucos planos trazem diretrizes para as questões climáticas locais. Dos casos analisados, somente um plano aborda as mudanças climáticas, mostrando que esse tema é pouco contemplado em políticas públicas urbanas municipais.
RESUMOO artigo apresenta como os ordenamentos jurídicos brasileiros e colombianos abordam a tutela da biodiversidade, sobretudo após a aderência de ambos à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), durante a Conferência RIO-92. A biodiversidade é um dos fundamentos da natureza e seus recursos despertam o interesse dos Estados, não somente para o aproveitamento de seus patrimônios naturais, mas para proteção e conservação. Realizou-se um levantamento dos princípios e diretrizes da Convenção, apresentando as regulamentações internas de cada país. Concluiu-se que, apesar de apresentarem regulamentações ambientais antes de 1992, os dois países evoluíram seus regimentos sobre biodiversidade após a CDB, todavia, similarmente a outros acordos internacionais, a convenção tem dificuldade em avançar no que diz respeito à efetividade de seus mandamentos. Há exemplos claros de que a fauna, a flora e o meio ambiente como um todo carecem de mais suporte, expondo que as ações efetivas de conservação da diversidade biológica ainda não são evidentes.Palavras-chave: Convenção sobre Diversidade Biológica. Legislação Ambiental. América do Sul. Conferência Rio-92. Meio Ambiente.
Este artigo trata da discussão a respeito da necessidade de harmonizar as normas jurídicas ambientais no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Os principais textos legais mercosulinos consideram a harmonização essencial para o avanço do processo de integração regional, porém através de revisão bibliográfica o processo de incorporação dessas determinações é lento e se constata em todos os ordenamentos jurídicos domésticos somente certas similaridades no âmbito ambiental, principalmente nos textos constitucionais. Com o objetivo de contribuir para essa harmonização, são apresentadas as principais previsões constitucionais e infraconstitucionais nos Estados Parte, e chega-se à conclusão que esses Estados devem avançar nesse processo para alcançar essa importante e necessária harmonização no domínio do ambiente.
A evasão é um dos problemas mais recorrentes do ensino superior, seja este público ou privado. Diante disso, o presente artigo realiza tanto uma revisão sistematizada da literatura sobre evasão quanto um estudo de caso sobre a situação acadêmica e o significado das experiências de evasão na perspectiva de estudantes na Universidade de São Paulo no período 2010-2020. Verificou-se que os cursos de graduação nas áreas de ciências exatas apresentaram as maiores taxas de evasão no período contemplado. As medidas de intervenção destacadas no presente artigo norteiam a elaboração de futuras propostas e diagnósticos para combater à evasão.
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