Artigo que procura fazer a caracterização jurídica dos modos típicos de execução do trabalho em condições análogas à de escravo. O texto, a partir deste objetivo geral, está dividido, basicamente, em duas partes, além do item inicial, em que se contextualiza a discussão, e da conclusão: em primeiro momento são apresentados os elementos básicos para a compreensão do tipo descrito no artigo 149, do Código Penal Brasileiro, para, em seguida, ser feita a caracterização dos modos típicos de execução do trabalho escravo, que são o trabalho forçado, a jornada exaustiva, o trabalho em condições degradantes, e a restrição de locomoção em razão de dívida contraída. Palavras-chave: Trabalho escravo. Caracterização jurídica. Modos típicos de execução.
Artigo que problematiza acerca da responsabilidade do Estado na garantia do direito à saúde à luz da teoria de justiça de John Rawls. Analisa-se, inicialmente, o direito à saúde, sua caracterização e tratamento constitucional. Depois, trata-se da política pública do SUS, bem como de alguns argumentos que negam a garantia do direito à saúde nos moldes concebidos pelo Constituinte. Por fim, com base na teoria de justiça como equidade de John Rawls, delineada na obra Uma teoria da Justiça, suscita-se reflexão envolvendo a responsabilidade do Estado na garantia do direito fundamental social à saúde.
A procura por métodos consensuais de resolução de conflitos não é muito explorada nas demandas envolvendo o setor público. Os Comitês Estaduais de Saúde, criados por determinação do CNJ, com objetivo marcante de resolução consensual em questões de saúde pública, apresentam o diálogo e o debate acadêmico da medicina baseada em evidências como diretrizes para uma postura arrojada na garantia de direitos, inovando no comportamento do Poder Judiciário no enfrentamento do fenômeno da judicialização da saúde.
O presente artigo visa a apresentar e a comparar duas distintas teorias da justiça, a teoria da justiça como equidade de John Rawls e a teoria da justiça focada nas realizações de Amartya Sen, de modo a destacar suas afinidades e divergências. Inicialmente, apresenta-se a teoria de Rawls, mais especificamente delineada na obra Uma Teoria da Justiça. Em seguida, aborda-se a concepção de Sen em relação à justiça social centrada em realizações. E, por fim, são apresentadas as críticas de Sen a Rawls em uma abordagem comparativa entre as teorias.
O objetivo é analisar o pensamento de Ronald Dworkin sobre as ações afirmativas. Para tanto, propôs-se desenvolver questões relacionadas à decisão da Suprema Corte Americana, principalmente no que se refere à leitura feita a partir dos casos Bakke, Weber, Sweatt, DeFunis e Hopwood. A metodologia empregada se baseou no levantamento de dados secundários colhidos a partir da técnica de documentação indireta, sobre os quais se aplicou o método hermenêutico, considerando que se visa analisar o pensamento de Ronald Dworkin sobre as ações afirmativas. Concluiu-se que Dworkin é favorável à discriminação inversa, baseada em problemas históricos, além de favorecer grupos sub-representados que receberam no passado um tratamento injusto.
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