O direito civil foi, durante muitos anos, um instrumento legitimador do sistema patriarcalista e da desigualdade de gênero. As lutas traçadas por mulheres promoveram avanços no âmbito normativo, embora, os reflexos do machismo institucionalizado persistam na sociedade brasileira. Desse modo, o objetivo deste artigo consiste em analisar a evolução do direito civil, a partir do recorte de gênero, demonstrando os resquícios do patriarcalismo na sociedade e no judiciário, bem como a sub-representação feminina nos espaços de poder. Para tanto, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica, baseada na análise da legislação e pesquisa documental, fundada no mapeamento de notícias e documentos acerca da temática. A conclusão aponta que os avanços normativos, por si só, são incapazes de desconstruir os muros que foram criados pela submissão histórica da mulher. Nesse sentido, o feminismo emerge como um mecanismo emancipador e de transformação social capaz de romper com os paradigmas impostos.
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