Este artigo trata do sistema de reserva de cotas de emprego para pessoas com deficiência como ação afirmativa imprescindível ao processo de inclusão social. O legislador pátrio instituiu no ordenamento jurídico o sistema de reserva de cotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, uma espécie de ação afirmativa com o propósito de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social das pessoas com deficiência, art. 93 da lei nº 8.213/91. O sistema de reserva de cotas é um instrumento para redução das desigualdades, e promoção de direitos e liberdades fundamentais e o respeito como cidadão.
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