RESUMOEste artigo discute a aplicação do direito ambiental e do paradigma da sustentabilidade nos direitos dos índios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, apresentam-se noções gerais do direito dos índios à diferença, bem como sobre direito ambiental e sustentabilidade. O objetivo é analisar a influência do direito ambiental nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, verificando potenciais conflitos e indicando a aproximação entre sustentabilidade e terras indígenas. A metodologia aplicada é a indutiva. Utiliza-se, também, as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.
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