A Catira, as Folias e as Festas de Boi são autênticas festividades, sendo algumas das manifestações mais ricas do folclore brasileiro, compostas por representações da alegria, criatividade e principalmente da arte do povo. Existe então, uma dinâmica sócio-espacial percebida pela inter-relação entre cultura-identidade-turismo, dado que essa associação permite a um grupo social identificar-se ou distingui-se dos demais, mediante suas caracterizações culturais advindas de uma cultura em um local turístico. A metodologia utilizada foi a consulta a uma ampla bibliografia que baliza os temas propostos. Foi possível verificar por meio das festividades a criação de um sentimento de pertencimento ao espaço em que se vive, e tal enraizamento cria territorialidades culturais, simbolizadas e também turistificadas.
O presente artigo trata-se da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Tem-se o objetivo de demonstrar a importância da lei citada. Para a realização de tal estudo, foram analisadas obras bibliográficas. Apresentando conceitos trazidos por Dias (2007), Mirabetti (2000), Souza (2009), entre outros; busca-se desenvolver o entendimento sobre as formas de violência dos casos onde a referida lei poderá ser aplicada. Seguindo esta linha de raciocínio, apresentam-se as soluções sustentadas pela lei Maria da Penha, analisando-se o contexto do caso concreto para aplicar-se uma medida eficaz. Ao estudarem-se estas medidas, nota-se a existência de vários casos aos quais não se verifica a eficácia da sansão imposta; neste diapasão, tem-se um breve estudo apresentando as principais causas que podem justificar a origem desta questão.
O artigo faz a análise de como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove iniciativas e projetos que buscam a conciliação e mediação em disputas judiciais por meio da autocomposição. O estudo através de pesquisa bibliográfica revela que parcerias entre instituições religiosas, de diferentes vertentes, pode auxiliar e desafogar o judiciário que possui limitações que o impede de assistir população, sendo que a assistência, consulta e aconselhamento com integrantes religiosos é uma prática cotidiana comum em diversas comunidades.
Este artigo tem como objetivos demonstrar a Lei Maria da Penha, como um instrumento importante de defesa nos casos de violência contra a mulher, mesmo que ainda não se possa coibi-la totalmente, pois só a Lei não basta e as mulheres seguem expostas. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica documental e de campo, realizada nas doutrinas jurídicas e leis que tratam do tema. O campo foi realizado a partir da análise de fichas de notificação fornecidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Uruaçu-GO. O artigo se justifica pela importância do debate que envolve a sociedade, diante da gravidade do acontecimento que fere a mulher e reverbera um a um na família, na vizinhança, principalmente nas crianças e adolescentes e idosos próximos dela, no seio familiar. Para analisar a violência contra a mulher, foi escolhido o município de Uruaçu-Goiás em face da facilidade para coleta de dados. O recorte temporal de dez anos examinado foi determinado de 2006 a 2015 por ser suficiente para esclarecer a quantidade e a qualidade da incidência, os principais agressores e os motivos das agressões relatadas pelas vítimas notificados nas Fichas de Notificação, das quais foram extraídos os dados sobre a violência sofrida pela mulher na cidade de Uruaçu-GO.
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