A presente pesquisa tem por objetivo analisar a questão do consentimento da vítima para a caracterização do crime de estupro no Brasil. Isso será feito a partir de uma reflexão sobre a disputa de narrativas no campo jurídico brasileiro. Assim, este estudo se ocupa, primeiramente, das discussões mais recentes acerca do conceito de consentimento no Direito Penal Sexual em âmbito internacional. Em seguida, apresenta-se um panorama sobre o crime de estupro no direito brasileiro, fazendo o contraponto com algumas decisões colhidas na jurisprudência. Ao fim, conclui-se sobre a exigência da resistência da vítima como resquício simbólico de um discurso patriarcal, que nega sobretudo à mulher a autonomia de decisão sobre a própria sexualidade.
PALAVRAS-CHAVE: Consentimento. Estupro. Campo Jurídico. Gênero. Crimes Sexuais.
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