RESUMOUma consequência da maior inadimplência é o aumento das ações judiciais revisionais e de execução, situação que pode requerer a perícia contábil para subsidiar o processo decisório dos juízes. No poder judiciário, a prova pericial contábil pode ser produzida pelo perito nomeado pelo juiz ou pelos peritos assistentes contratados pelas partes. Esta pesquisa buscou analisar a percepção de juízes sobre a atuação do perito contador assistente, também conhecido por assistente técnico, em especial quanto ao parecer pericial contábil como meio para o convencimento motivado e auxílio no julgamento. É uma pesquisa qualitativa e descritiva, na qual foram entrevistados treze juízes da esfera Cível de 1ª instância na cidade de São Paulo. As falas obtidas foram avaliadas com a aplicação das técnicas de Análise de Conteúdo e Dialético-Hermenêutica. Foram identificadas três categorias nos discursos dos entrevistados, que favorecem, desfavorecem ou contribuem para a atuação do perito contador assistente. Os entrevistados entendem que a atuação do perito contador assistente é relevante para o convencimento motivado e julgamento da causa e que o parecer pericial contábil pode ser usado para fundamentar o processo decisório do juiz, bem como, sua ausência pode prejudicar o julgamento e comprometer o capital jurídico. Para os entrevistados é relevante a atuação dos peritos contadores assistentes, mas existe a necessidade de aprimorarem o seu conhecimento jurídico, linguístico, experiência processual, além de uma postura 1 Mestre em Ciências Contábeis pela Fecap -Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Avenida Liberdade, 532 -Liberdade -CEP 01502-001 -SãoPaulo -SP -telefone: 11-3272-2301 -giancarlo@zannoncontadores.com.br-2 Doutor e Mestre em Ciências Contábeis pela FEA-USP, Professor e Pesquisador Contábil da Fecap -Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Avenida Liberdade, 532 -
RESUMO:O presente estudo objetiva investigar a disciplina do amicus curiae no sistema jurídico brasileiro, em particular no Novo Código de Processo Civil. Destaca-se a relevância de sua atuação para a ampliação da participação no processo, dentro de um cenário democrático que se instalou no país após o advento da Constituição de 1988. O escopo deste estudo consiste em averiguar se a aplicação do amicus curiae nos processos em geral, tal como prevê o Novo CPC, contribui efetivamente para a consolidação do modelo processual democrático, permitindo o enriquecimento do debate e da construção da decisão judicial o que, por consequência, implica na efetivação das garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.1 Artigo recebido em 26/06/2017 e aprovado em 21/11/2017.
Este trabalho objetiva conjugar as regras de fundamentação impostas pelo Novo CPC com a sistemática de precedentes judiciais, a partir dos paradigmas do novo modelo constitucional de processo. Para tanto, são analisados os fundamentos principiológicos utilizados pelo legislador ordinário para a construção da dinâmica de precedentes disposta no novel diploma. Ademais, destacam-se as diferenças existentes entre o conceito de precedente e seus termos jurídicos assemelhados. No mesmo passo, estudam-se os elementos essenciais que compõe o precedente, mediante a separação da ratio decidendi e da obter dicta. Por fim, realiza-se um breve estudo do dever de fundamentação, concluindo-se que tal dever, que é um postulado constitucional, apresenta-se como imperativo ético e legitimador da atuação jurisdicional, observando a sua extrema relevância para o processo de formação do precedente judicial. A pesquisa adota o método dedutivo de abordagem. O tipo de pesquisa é documental e bibliográfica, a partir do conteúdo de livros e artigos científicos.
This paper proposes a new model of school where a research center and a production center live in a symbiotic manner. Teaching/learning processes take place in the larger context of production activities, while research activities, besides establishing the grounds for pedagogical practices, give support to production. Firstly, some aspects of Brazilian education that reveal the need for structural changes in the traditional school model are pointed out. This changes are imperative if we are to keep this subsystem of society up with the contemporary world. The proposed model is then presented, followed by some examples of its application in the multimedia path of a technical high school.
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