International conflicts have long permeated the global scenario. Always been present in our history, since classical international society (1648 -1948) until today, where globalization has given and is still giving much more complex outlines to international relations. In that sense, this paper makes a brief analysis of international conflicts and the ideal of peace, especially as regards on the principle of nonviolence and peace by law. For this, selects the ideas of the leading scholars in the field, like RESUMOOs conflitos internacionais há muito permeiam o cenário mundial. Sempre estiveram presentes na nossa história, desde a sociedade internacional clássica (1648 -1948) até a atualidade, onde a globalização conferiu e ainda vem conferindo contornos muito mais complexos às relações internacionais. Nesse sentido, o presente artigo faz uma breve análise dos conflitos internacionais e do ideal da paz, mormente no que se refere ao princípio da não violência e à paz pelo direito. Para tanto, seleciona as ideias dos principais estudiosos da área, a exemplo de Hans Kelsen, Norberto Bobbio, Immanuel Kant, Johan Galtung e Jean-Marie Muller. Objetiva-se demonstrar que o conflito não só faz parte da natureza humana, como também contribui para o desenvolvimento social das nações e para a formação da personalidade dos indivíduos, Recebido em 05/08/2014. Aprovado em 06/10/2014.
The rationalism of the seventeenth century inaugurated a new way of thinking to establish that access to the world occurred through rationality. The individualist conception of society that emerged from the eighteenth century, despite having placed the subject in the center, made it from its psychic dimension, relegating the biological body to the second place. In the twentieth century however, Freud recalls the theme of the body to enter again the individual in his materialistic body. Therefore, it was restored and deepened the theme of meat, carcass, organic and biological body. Thus, the present study aims, from the hypothetical-deductive method, to analyze the (im)possibility of body regulation, especially the female one, by the contemporary law, and its practical implications for women to, in the end, conclude that the body and their narratives are at the root of inequality and gender oppression. El racionalismo del siglo XVII inauguró un nuevo pensamiento que establecía que el acceso al mundo ocurría a través de la racionalidad. La concepción individualista de la sociedad que emergió del siglo XVIII, pese a haber colocado al sujeto en el centro, lo había hecho desde su dimensión psíquica, relegando el cuerpo biológico a un segundo plano. En el siglo XX, en cambio, Freud recupera el tema del cuerpo y resitúa al individuo en su cuerpo material. Por tanto, los temas de la carne, carcasa, y cuerpo orgánico y biológico se restauran y se profundiza en ellos. Así pues, este artículo pretende analizar, a través del método hipotético-deductivo, la (im)posibilidad de regular el cuerpo, especialmente el femenino, por el derecho contemporáneo, y las implicaciones prácticas para las mujeres. Finalmente, concluimos que el cuerpo y sus narrativas están en la raíz de la desigualdad y de la opresión de género.
As sociedades contemporâneas fizeram da sexualidade, dos afetos e do desejo categorias centrais no que diz respeito à construção da subjetividade do sujeito, de modo que a concretização dos direitos humanos atravessa, invariavelmente, os corpos e as sexualidades. Nesse sentido, este texto intenta fazer apresentar, de forma bem objetiva, uma análise juris-prudencial representativa das mais altas Cortes jurisdicionais, nacionais ou internacionais, e em cujo cerne circulam as questões do gênero e da sexualidade. A escolha dos casos levou em consideração os critérios geográfico-espacial e cronológico, selecionando se os entendimentos mais relevantes dos tribunais de países ocidentais e ocidentalizados, mas com diferentes realidades culturais, sociais e econômicas, para além de decisões, envolvendo Cortes regionais de proteção de direitos humanos. Ao final, evidencia se que o Direito, por meio dos tribunais, vem enfrentando, incorporando e narrando esses novos temas, sinalizando para uma importante mudança de paradigma em termos de justiça de gênero e sexualidade.
A contemporaneidade inaugurou novas formas de ser e estar no mundo, emprestando especial relevância às experiências concretas dos sujeitos, recusando a igualdade formal e abstrata típica da Modernidade. Nesse contexto de reconhecimento de diferenças e visibilização de demandas identitárias, o caminhar rumo à concretização de direitos humanos passa, necessariamente, pela dimensão da sexualidade e do direito de (não) reprodução. Com isso, categorias como família, casamento, sexo, afeto e desejo são reiteradamente questionadas (e ressignificadas). Quando o direito doméstico não responde adequadamente às demandas que lhe são submetidas, instituições como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) revelam-se fundamentais no resgate do ideal universal de direitos humanos, atento às particularidades regionais. Portanto, este artigo trata, empregando o método hipotético-dedutivo, dos direitos sexuais e reprodutivos no direito internacional dos direitos humanos, a partir da análise de casos emblemáticos processados no âmbito do SIDH.
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