Esse artigo tem como objetivo analisar a controvérsia jurídica sobre a tese do Marco Temporal e o conceito de renitente esbulho debatidos pelo STF a partir do julgamento de uma Ação Pública contra o reconhecimento em área contínua da TI Raposa Serra do Sol, conforme Portaria nº 534/05, do Ministério da Justiça, e que abriu brechas para uma série de interpretações e apresentação de uma proposta da CNA de Súmula Vinculante, bem como de parecer apresentado em 2017 pela AGU e aprovado pelo então presidente Michel Temer. A análise não será realizada através de debates hermenêuticos característicos do campo jurídico, mas partindo de um caso empírico que demonstra pela historicidade do processo de esbulho da terra que veio a ser reconhecida, posteriormente, como TI Marãiwatsédé. Neste contexto, a aplicação da tese do marco temporal e do esbulho renitente carece de perspectivas antropológicas e históricas capazes de evitar equívocos oriundos de interpretações jurídicas.
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