Objetivo: sintetizar as informações contidas em artigos originais publicados no ano de 2020 sobre violência doméstica em tempos de pandemia da COVID-19 no Brasil e identificar que medidas, inclusive jurídicas, podem ser tomadas para amparar a mulher frente a essa situação. Método: revisão integrativa de literatura realizada por meio de buscas entre os meses de abril e julho de 2020 nas bases de dados LILACS, BDENF, MEDLINE, no motor de buscas PUBMED, e em um buscador acadêmico (Google Scholar). Utilizou-se palavras chaves presentes nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) e no Medical Subject Headings (MeSH), bem como revisão legislativa sobre a temática. Foram incluídos no estudo artigos originais que abordaram o tema violência doméstica em tempos de pandemia. Resultados: dos estudos encontrados, dois atenderam aos critérios pré-estabelecidos para a inclusão neste estudo. Após análise dos textos foi possível organizar as informações obtidas em duas abordagens: o que já se sabe sobre o aumento da violência doméstica em tempos de pandemia e o que pode ser feito, considerando medidas jurídicas, para amparar as mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia da COVID-19. Conclusão: foram selecionados dois artigos originais cujos resultados e conclusões associados às produções científicas, legislações e relatórios de organizações nacionais e internacionais, consideradas na revisão podem subsidiar a prática de gestores e profissionais de saúde no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil em tempos de pandemia. Ficou evidente a necessidade de estudos originais sobre o tema.
ANPP), regulamentado pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico pré-processual ofertado pelo Ministério Público ao investigado, sob condições predeterminadas que obstaculizam a deflagração da ação penal. Desde a sua promulgação, foram suscitados diversos entendimentos quanto ao marco limitador do cabimento do ANPP, mormente em função do caráter de norma penal mista que carrega.Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é confrontar as correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, de modo a destacar a prevalência acerca da possibilidade de limitação da aplicação do acordo de não persecução penal. Concluindo-se, através da pesquisa documental e qualitativa, pela aplicação retroativa limitada aos fatos cuja denúncia não
O pensamento levinasiano procurou responder ao soerguimento de uma razão estruturalista que resignou o homem a um conceito abstrato, frágil e fechado em sua individualidade existente. Emmanuel Lévinas apresentou um novo conceito de indivíduo, um novo modo de existir com o outro. A hospitalidade ao rosto do outro se configura como reflexo da responsabilidade no exercício do egoísmo ético decorrente da abertura aos apelos do vulnerável. Na liberdade de existir, o outro espera do Eu reconhecimento que dignifica e aplaca as misérias materiais e morais decorrentes das violências sofridas na sociedade. Nessa preocupação com o próximo se concretiza o bem que se espraia como justiça à sociedade, consolidando a estabilidade da democracia ao se propor uma perspectiva de aprimoramento pessoal de cada cidadão. O relacionamento pautado pela intriga ética se configura, dessa forma, como otimismo expressado no resgate de um verdadeiro humanismo que promova a realização histórico-fenomênica do humano por meio do (re)estabelecimento da sua dignidade e identidade singulares. O Direito representa um concreto instrumento de pacificação social e promoção do desenvolvimento humano, devendo ser pensado como interligado à política e à ética em parceria que se demonstra primordial para sua tematização crítica e dialogada.
Resumo: Serão desenvolvidas nos escritos seguintes algumas considerações referentes à configuração da justiça no relacionamento entre os Eus presentes na sociedade. Trata-se de uma reflexão sob a ótica do pensamento levinasiano/fenomenológico, visão de justiça essa enriquecida, igualmente, pelas correntes filosóficas e jusfilosóficas que se dedicam a esta tarefa. Palavras-chave: Vida em sociedade; Alteridade; Configuração da Justiça.The configuration of justice in Levinas: the interconnection among law, politics and ethics as a means of human development promotion and way to achieve social pacification Abstract: In the writings following writings some considerations regarding the configuration of justice in the relationship between the selves in society will be developed. It presents a reflection under the optics of Levinasian/phenomenological thought, such vision of justice enriched also by philosophical and jus-philosophical that dedicates to this task. Keywords: Life in society; Otherness; Configuration of Justice. INTRODUÇÃOCabe, inicialmente, ressaltar que a dinâmica da configuração da justiça se apresenta no pensamento levinasiano com a entrada do terceiro no relacionamento entre o Eu e o outro.Os terceiros não estão puramente ausentes do face-a-face, eles me olham no olhar de outrem, mas não como outrem de fato, eles me olham sem me olhar, sem a retidão insustentável que é aquela do rosto. [...] Com efeito, a multiplicidade dos homens, o além de dois, os terceiros, são logo obrigados a pensar o que lhes é comum, o que faz sua comunidade, o que deles apela a uma justiça. (grifo nosso) (BENSUSSAN, 2009, p. 75) Dessa forma, "a justiça figura como (a) uma exigência por parte da outra pessoa que representa uma tradição "espiritual" da lei; (b) um julgamento que a responsabilidade permite ao eu fazer em um "surgimento" ou "nascimento" da consciência e (c) o julgamento de um terceiro sobre o relacionamento face a face." (HUTCHENS, 2007, p. 139)
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