Objetivo: expor soluções que tornem possível e efetivo o ressarcimento dos entes estaduais por parte da União nas demandas envolvendo o direito à saúde, de modo a reequilibrar o pacto federativo. Metodologia: pesquisa de caráter bibliográfico e documental, desenvolvida com base em material já elaborado, constituído de livros, artigos, documentos e jurisprudência dos tribunais. Resultados: o artigo apresenta ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para forçar a atuação da União Federal e reequilibrar o pacto federativo nas demandas envolvendo o direito à saúde, tendo em vista a inércia da União em realizar o ressarcimento dos entes públicos estaduais. Realça a reconfiguração do protagonismo da União quanto ao financiamento de tratamentos envolvendo medicamentos de alto custo e oncológicos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conclusão: após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178, foram fixados parâmetros que devem ser obrigatoriamente aplicados a fim de compatibilizar o direito à saúde dos jurisdicionados e a repartição de competências no SUS, de modo a restabelecer o pacto federativo na judicialização da saúde.
O presente trabalho diz respeito à solicitação de Opinião Consultiva feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acerca dos julgamentos políticos e impeachment, de modo a fomentar e ampliar o debate sobre o tema. Nesse sentido, o Núcleo Constitucionalismo e Democracia, que integra o Centro de Estudos da Constituição (CCONS), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e o Departamento de Direito Constitucional da Universidade Externado da Colômbia, ingressaram, em conjunto, como amicus curiae, e apresentaram esta opinião diante da Comissão Interamericana com o propósito de colaborar, teórica e praticamente, com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Na primeira parte do trabalho faz-se uma série de observações sobre a consulta formulada pela CIDH, inclusive quanto às próprias regras e estrutura do procedimento da função consultiva. Na segunda parte, faz-se referência ao papel e legitimidade dos tribunais internacionais e, concretamente, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na proteção da democracia e dos direitos políticos. Na terceira parte, responde-se ao objeto central da consulta, sobre as garantias judiciais e a legalidade nos processos de impeachment e julgamentos políticos contra presidentes democraticamente eleitos. Finalmente, na quarta parte, alerta-se a Corte IDH sobre a importância de se especificar o alcance do artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) em relação aos diferentes fenômenos que ocorrem nos Estados Partes da CADH. O objetivo do trabalho é oferecer à Corte IDH uma visão completa do conteúdo e de problemas concretos que surgem da solicitação de uma opinião consultiva tal como essa, formulada pela CIDH, como também um pronunciamento sobre o contexto jurídico e fático que rodeia este procedimento.
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