Atualmente, sistemas baseados em inteligência artificial (IA) têm sido utilizados no processo de argumentação jurídica e de tomada de decisões judiciais. Apesar da pretensão de se utilizar softwares para a solução de casos jurídicos, acreditamos não ser possível alcançar a correção de uma decisão judicial sem a atividade humana. O presente trabalho objetiva investigar se, considerados os aspectos pertinentes da argumentação jurídica de Alexy, seria possível atribuir a uma IA a atividade de julgar, a partir das teorias de Searle. Metodologicamente, emprega-se o método dedutivo somado a revisão bibliográfica a fim de se responder a problema apresentado. Atualmente, sistemas baseados em inteligência artificial (IA) têm sido utilizados no processo de argumentação jurídica e de tomada de decisões judiciais. Apesar da pretensão de se utilizar softwares para a solução de casos jurídicos, acreditamos não ser possível alcançar a correção de uma decisão judicial sem a atividade humana. O presente trabalho objetiva investigar se, considerados os aspectos pertinentes da argumentação jurídica de Alexy, seria possível atribuir a uma IA a atividade de julgar, a partir das teorias de Searle. Metodologicamente, emprega-se o método dedutivo somado a revisão bibliográfica a fim de se responder ao problema apresentado. [1][2] Palavras-chave: Argumentação jurídica; decisão judicial; filosofia do Direito; filosofia da mente; inteligência artificial. * Graduado em Direito e mestrando em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). samuelrdeoliveira@gmail.com. Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Faculdade de Direito – Campus Universitário – Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG.**Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestrando bolsista CAPES em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). ramoncostta@outlook.com. Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Faculdade de Direito – Campus Universitário – Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG.
A pesquisa analisa as formas como as tecnologias de reconhecimento facial afetam direitos fundamentais, especialmente de grupos vulneráveis no Brasil. Desse modo, parte de um questionamento sobre como essas tecnologias impactam a realidade social desses grupos e sobre como é possível protegê-los diante da vigilância digital opressiva e discriminatória. O artigo utiliza um processo metodológico a partir do uso de técnicas de revisão bibliográfica e análise de legislações e projetos de lei no Brasil. O artigo explora casos brasileiros e internacionais na busca de aspectos críticos sobre a implementação de tecnologias de reconhecimento facial, bem como apresenta perspectivas sobre o banimento de tecnologias discriminatórias que podem aumentar contextos de vulnerabilidade, especificamente de pessoas negras e transexuais no Brasil.
O artigo trata sobre o reconhecimento de direitos para famílias homoafetivas nos tribunais superiores brasileiros e objetiva investigar como ocorre o acesso a esses direitos e o debate sobre eles, considerando-se a pluralidade social brasileira, a majoritária participação da advocacia privada nesses processos, o papel da Defensoria Pública e a interseccionalidade de opressões que agem sobre essas populações. A metodologia empregada é a análise de decisões, publicadas entre 2011 e 2018 e coletadas nos sites dos tribunais, somada a revisão bibliográfica. Sendo assim, são propostos mecanismos iniciais para um reconhecimento complexo dos direitos de famílias LGBTI no Brasil.
O presente trabalho tem como objetivo analisar as implicações do desenvolvimento e da utilização de tecnologias de vigilância facial baseados em inteligência artificial no direito à privacidade. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, realizada por meio de levantamento bibliográfico. Adota-se como principal referencial teórico os conceitos de Stefano Rodotà sobre a sociedade da vigilância e da classificação. Conclui-se haver a necessidade de redefinição do conceito clássico de privacidade, de modo a abarcar as transformações sociais promovidas pela tecnologia bem como a proteção de dados enquanto direito autônomo.
bordinação das identidades desviantes. Dessa forma, o aplicativo Grindr é visto como um espaço privilegiado para a execução de sua liberdade sexual sigilosa, sem, necessariamente, a assunção de outros aspectos ligados à sexualidade homossexual, como a luta por publicidade e aceitabilidade social, típicas de grupos e movimentos LGBTI.
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