RESUMO. O objetivo deste artigo é demonstrar que os postulados e os princípios instituídos ao longo da trajetória histórica das culturas jurídicas ocidentais alicerçaram o debate dos operadores jurídicos que participaram ativamente do processo de formulação e de implantação do ordenamento jurídico-penal de 1940 no Brasil. Com isso, estamos empreendendo uma reflexão sobre os efeitos de longa duração das realidades históricas passadas sobre as construções culturais no tempo presente. Palavras-chave: cultura jurídica romano-canônica, idéias jurídico-penais, justiça. ABSTRACT. Western juridical cultures and juridical-penal thought in Brazil, during the 1930s and 1940s. The purpose of this article is to demonstrate that the postulates and principles instituted throughout Western juridical cultures throughout history, served as basis of debate for the juridical operators which were inherent to the formation and implementation of the juridical-penal order instituted in Brazil in 1940. Long-term effects that past historical realities still exercise on present cultural constructions are also investigated.
Resumo:No início da década de 1940, em pleno regime do Estado Novo, uma nova ordem jurídico-penal foi implantada no país. A partir da planificação penal contida nesse código, o legalismo processual procurou encaminhar as situações de litigiosidade no interior dos tribunais. Nosso objetivo, neste artigo, é analisar como foram encaminhados os procedimentos judiciais em que mulheres foram denunciadas pelo poder judiciário por práticas abortivas.Palavras-chave: cultura jurídico-penal, condição feminina, aborto.Com o fim do regime militar e as promessas de mudanças que vieram em seu bojo, o debate acerca da noção dos direitos passou a ocupar a ordem do dia. Aliás, muitos desses significados representaram uma novidade na história recente, tendo em vista que houve uma ampliação do que deveria ser considerado como fazendo parte dos direitos dos cidadãos na sociedade brasileira.
O objetivo deste artigo é o de analisar como o assassinato de um homossexual foi tratado em um tribunal da Capital da República em meados do século XX. Os autos criminais podem revelar aspectos significativos sobre a aplicação do direito nas instâncias judiciais. Ressaltamos como a cultura jurídico-penal no país continuou reproduzindo os mesmos padrões socioculturais das culturas jurídico-penais ocidentais; em última instância, condenando o prazer ou pelo menos determinadas formas de senti-lo. Da mesma forma, inferimos que, por intermédio da legalidade processual, se reprimiu determinado comportamento sexual, já que a legalidade formal não preceituava a homossexualidade como crime.
Com este artigo estamos propondo uma forma de utilização do jornal impresso para trabalhar com as noções de fato e tempo histórico. Para isso fizemos uma discussão sobre a noção de duração social proposto por Fernand Braudel e, em seguida, demos alguns exemplos com notícias e reportagens de cumo essa metodologia poderá ser empregada no ensino fundamental e médio.
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