O Estado Democrático de Direito sugere e instiga a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos que superem o modelo judicial tradicional. Este trabalho apresenta a aplicação da mediação como meio de resolução de conflitos no direito de família no intuito de apontar esta técnica como importante instrumento fortalecedor do acesso à justiça e da democracia.
A autocomposição é forma de solução de conflitos em que o resultado é alcançado pelas próprias partes, trazendo benefícios no índice de satisfação, nos custos, na celeridade e no menor formalismo. A Administração Pública, que age para atender os interesses da coletividade, deve também poder usufruir desses benefícios. O advento da Lei 13.140/2015, a Lei de Mediação, foi essencial, mesmo que possa ser aperfeiçoada. Utiliza-se o método dedutivo para analisar legislação e doutrina referentes ao tema, com foco no estímulo à autocomposição pela nova ordem processual, e as previsões da Lei de Mediação nos conflitos com a Administração Pública.
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