Em sua primeira parte, este estudo analisa o tratamento histórico dado pela OIT ao conteúdo da concepção do Trabalho Decente, desde seu advento, em 1999. O faz comparando as menções contidas em documentos oficiais produzidos por ocasião das Conferências Internacionais do Trabalho entre os anos de 1999 e 2018, com vistas a identificar se, ao longo da história, consolidou-se, no contexto da própria OIT, um conceito preciso que designe o termo Trabalho Decente. Na segunda parte, com base no exame documental antes empreendido e em referências teóricas sobre a justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais e culturais e do direito ao Desenvolvimento Social, examinar-se-á se a concepção de Trabalho Decente consubstancia o substrato de uma norma jurídica que, por sua vez, fundamenta um direito subjetivo, portanto justiciável. Em conclusão, sustenta-se que, a despeito da recusa da OIT em formular um conceito preciso que designe Trabalho Decente, existem elementos conceituais dotados das características necessárias para o reconhecimento de uma norma jurídica que fundamenta um direito subjetivo ao Trabalho Decente, portanto justiciável nos âmbitos nacional e internacional. O estudo vale-se da metodologia indutiva de abordagem e da metodologia procedimental bibliográfica de cunho histórico-comparativo, posto que suas conclusões derivam do exame e sistematização de documentos oficiais da OIT e de textos bibliográficos que se revelaram essenciais para o cumprimento do objetivo de se contribuir para uma compreensão conceitual da concepção de Trabalho Decente e de sua justiciabilidade.
A partir da teoria do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau e da percepção de Boaventura de Sousa Santos acerca da hodierna crise desse Contrato, o artigo discute a natureza democrática da adoção pela OIT da concepção de Trabalho Decente, pondo em causa o tripartismo e o diálogo social aplicados tanto na escala internacional, quando da eleição do Trabalho Decente como diretriz das ações da OIT, quanto na escala estatal, por ocasião da elaboração da Agenda Nacional do Trabalho Decente brasileira. Conclui-se que as concepções de Trabalho Decente e da Agenda Nacional de Trabalho Decente brasileira, a despeito de não serem antidemocráticas, também não podem ser tomadas como suficientemente democráticas, ante a crise do Contrato Social, que afeta, de forma direta, os pilares da democracia representativa e da função socialmente inclusiva do trabalho, com a consequente fragilização da representatividade das entidades sindicais e do papel Estado enquanto agente normalizador das desigualdes sociais. Empregaram-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento histórico e bibliográfico.
Comunicam-se os resultados de uma investigação de cunho exploratório que pretendeu enfrentar ao seguinte problema de pesquisa: qual o nível de impacto da legislação emergencial trabalhista adotada no Brasil, por ocasião da pandemia de Covid-19, e o que o cenário posterior à vigência dessa legislação evidencia em matéria de promoção do Trabalho Decente, segundo as diretrizes da OIT? Empregaram-se os métodos bibliográfico-documental e estatístico, a partir dos quais se realizou uma análise de índole eminentemente dedutiva. Foram coletados dados oficiais do mercado de trabalho brasileiro alusivos aos últimos trimestres dos anos de 2019, 2020 e 2021, coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C). Deu-se preferência para os dados respeitantes à ocupação, desocupação, subutilização da força de trabalho e rendimentos médios auferidos pela população trabalhadora. Conclui-se que não foram as balizas da promoção do Trabalho Decente que permearam a legislação emergencial analisada em sua concepção, tampouco se refletiram no comportamento do mercado de trabalho, no período examinado, sendo certo que as evidências denotam que tal legislação não adotada a partir do diálogo social não foi capaz de, em larga escala, prevenir a perda de postos de trabalho, assim como seus pressupostos mantiveram tendências de precarização de postos de trabalho anteriores à pandemia, de estabilização em altos níveis da desocupação e da subutilização da força de trabalho e de alguns aspectos discriminatórios do mercado de trabalho brasileiro, sobretudo relacionados a gênero e raça.
RESUMOObjetivo: O objetivo é responder a seguinte indagação: os Relatórios de Desenvolvimento Humano globais, elaborados no marco do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, adotam a concepção de trabalho decente?Metodologia: Utiliza-se de abordagem dedutiva procedimental bibliográfica lastreada em análise de documentos oficiais, apoiada por bibliografia específica sobre os temas correlatos. Para tanto, elegeu-se para exame os Relatórios de Desenvolvimento Humano Global editados desde a adoção da concepção do Trabalho Decente pela OIT até o ano de 2015, onde foi publicado o RDH temático “O Trabalho como Motor do Desenvolvimento Humano”.Resultados: Concluiu-se haver dado um movimento gradativo de convergência conceitual que, todavia, apenas alcança sua plenitude com o RDH de 2015, ao adotar, de maneira inequívoca, a concepção de Trabalho Decente, o fazendo na qualidade de fator de reforço do Desenvolvimento Humano.Contribuições: A pesquisa contribui para os estudos a respeito do trabalho como elemento inolvidável do Desenvolvimento Humano, tendo por campo de investigação as manifestações da cooperação internacional.Palavras-chave: cooperação Internacional; desenvolvimento humano; trabalho decente; relatórios de desenvolvimento humano. ABSTRACTObjective: To answer the following question: do the global Human Development Reports, prepared within the framework of the United Nations Development Program, adopt the concept of decent work? Methodology: A deductive bibliographical procedural approach based on the analysis of official documents supported by specific bibliography on related topics. The global Human Development Reports published since the adoption of the Decent Work concept by the ILO until 2015 were chosen for examination, where the thematic HDR “Work as the Engine of Human Development” was published.Results: It was concluded that there was a gradual movement of conceptual convergence that, however, only reached its fullness upon the HDR of 2015 by unequivocally adopting the concept of Decent Work as a factor of reinforcement of Human development.Contributions: The research contributes to studies on work as an unforgettable element of Human Development, having as field of research the as manifestations of international cooperation.Keywords: International cooperation; human development; decent work; human development reports.
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