“…A partir dos anos 1990 novos dispositivos constitucionais e legais trouxeram modificações expressivas também para o financiamento da educação. Através da nova LDB e da Emenda Constitucional nº 14, modificaram-se os padrões de redistribuição dos recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino no âmbito dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.No que tange a descentralização dos recursos financeiros da educação, no período em questão,Pinto (2002) assinala que:[...] foi ainda assinado em julho de 1994, no Governo Itamar Franco, o 'Acordo Nacional de Valorização do Magistério da Educação Básica' que, entre outras medidas, estabelecia o compromisso de se fixar um Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 300 (cerca de R$ 700 em valores atuais). Esse acordo foi posteriormente ignorado pelo Governo FHC (p. 111).É inegável que a medida de descentralização financeira de maior impacto na década de 1990, extensiva à década de 2000, foi a regulamentação do FUNDEF, e em seguida do FUNDEB, tendo o primeiro ocorrido por meio de nova redação dada ao art.…”