Objetivo: analisar o direito à interrupção legal da gravidez sob o marco teórico do princípio do melhor interesse da criança. Dentre os objetivos específicos, busca-se analisar a postura do Judiciário e do Ministério Público nos casos apresentados, os fundamentos jurídicos para o exercício do direito ao aborto em casos de estupro de vulnerável, os contornos teóricos do princípio do melhor interesse da criança, além de aspectos médicos, tais como a (in)existência de marco temporal para a interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação, bem como a (im)possibilidade do exercício da objeção de consciência por médicos nesse contexto. Metodologia: adota-se a vertente jurídico-sociológica e a investigação jurídico-propositiva, por meio de raciocínio indutivo. Utiliza-se análise documental e bibliográfica, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. Parte-se do marco teórico do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Lei nº 8.069/1990, para testar a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida prima facie como o curso de ação que melhor se adequa ao princípio do melhor interesse da criança. Resultados: a gravidez em criança, por si só, já configura a violação de um direito fundamental. A interrupção da gestação nos casos de estupro de vulnerável é direito fundamental, garantido expressamente por lei, sem qualquer condicionante temporal ou qualitativa. Conclusão: confirmou-se a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida prima facie como o curso de ação que melhor se enquadra ao princípio do melhor interesse da criança.
Submissão: 15/07/22 | Aprovação: 16/02/23