“…Em relação às redes de atenção e cuidado, o processo de descentralização dos serviços teve impacto direto nos demais setores das políticas públicas, como assistência social, educação, segurança pública dentre outros (Pinheiro & Mattos, 2006). Esse processo, em construção a partir da Lei Orgânica da Saúde, busca estruturar a rede de serviços a partir da adoção de diretrizes como a integralidade e a intersetorialidade, articulando suas ações à participação popular por meio de um modelo democrático de tomada de decisão (Macedo, Abreu, & Dimenstein, 2018). Tais princípios também passaram a orientar a rede de atenção aos usuários de drogas, norteada por ações de prevenção, promoção, reabilitação e reinserção social de seus usuários, pautadas em serviços extra-hospitalares de tratamento, com vistas a fortalecer a já mencionada direção democrática do cuidado (Decreto n. 4.345, 2002).…”