A Filosofia da Informação pode fornecer novas bases para o tratamento de conceitos tradicionalmente problemáticos da teoria do delito, especialmente daqueles compreendidos na tipicidade em seu aspecto subjetivo: a distinção entre dolo e culpa, sem cair nas aporias do objetivismo (funcionalismo sistêmico) ou do subjetivismo (finalismo). A partir de revisão de literatura focada na Filosofia da Informação de Luciano Floridi, extraem-se aportes conceituais para a delimitação do dolo, notadamente a partir das leis da entropia e da heteronomia do paciente, que permitem fundamentar os critérios doutrinários da sua caracterização, conforme a intensidade objetiva do perigo criado e o grau de vulnerabilidade concreto da vítima.