Tudo isso, considerando as orientações quanto à inserção da EA na formação de nível superior, como preconiza a Lei n.º 9.795/1999 e a Resolução CNE/CP n.º 2/2012, que dispõem sobre a EA e as diretrizes para sua implementação, respectivamente. Ao proceder com a análise dos referidos documentos, nota-se que há uma desarticulação entre eles, quando se destaca a inserção da EA no planejamento das ações desenvolvidas pela instituição junto ao corpo discente, docente e técnico. No que concerne às ações de pesquisa e extensão, promovidas pela instituição, os dados indicam que a temática é abordada de forma transversal à área Contábil e se alinham mais aos princípios e objetivos da EA, do que a organização curricular dos cursos de graduação. Quando se avalia o curso objeto de análise, nota-se que o PPC está parcialmente desalinhado com o que preceitua as normas vigentes quanto à EA, apesar de algumas disciplinas abordarem a EA como sinônima de sustentabilidade organizacional: "Auditoria ambiental e ecologia", "Contabilidade ambiental e responsabilidade social", "Direito ambiental" e "Gestão ambiental".Palavras-Chave: Formação em Contabilidade; Educação ambiental; Meio ambiente.