DOI: 10.11606/d.2.2007.tde-13122007-132158
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A teoria dos sistemas e a força normativa constitucional do sistema jurídico sanitário

Abstract: This work, eminently bibliographical, is destined to the revision of the theory of Autopoietic Social Systems by Niklas Luhmann and to the consideration of its limits and its implications for the comprehension of the constitutional normative power of the Brazilian legal system as related to sanitation. To this end, the functional differentiation of society and the systemic function of the law and the Brazilian Constitution of 1988 to generalize and maintain contrafactual the normative expectations, which are i… Show more

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“…Dentre as diversas teorias sociais e jurídicas possíveis e igualmente aproximativas, a escolha da visão sistêmica do Direito e da sociedade de LUHMANN (1998;1983) para embasar teoricamente o desenvolvimento do presente ensaio justifica-se por suas potencialidades explicativas para a compreensão da dimensão interdisciplinar do Direito à Saúde e de sua interpretação constitucional, especialmente em relação aos acoplamentos estruturais entre o sistema jurídico e o sistema sanitário, uma vez reinterpretada tal teoria a partir do conjunto da obra luhmanniana, das peculiaridades da sociedade brasileira e do desenvolvimento histórico do subsistema jurídico sanitário nacional (CRUZ, 2007).…”
Section: O Direito E As Expectativas Normativas Essenciais Ao Funcionunclassified
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“…Dentre as diversas teorias sociais e jurídicas possíveis e igualmente aproximativas, a escolha da visão sistêmica do Direito e da sociedade de LUHMANN (1998;1983) para embasar teoricamente o desenvolvimento do presente ensaio justifica-se por suas potencialidades explicativas para a compreensão da dimensão interdisciplinar do Direito à Saúde e de sua interpretação constitucional, especialmente em relação aos acoplamentos estruturais entre o sistema jurídico e o sistema sanitário, uma vez reinterpretada tal teoria a partir do conjunto da obra luhmanniana, das peculiaridades da sociedade brasileira e do desenvolvimento histórico do subsistema jurídico sanitário nacional (CRUZ, 2007).…”
Section: O Direito E As Expectativas Normativas Essenciais Ao Funcionunclassified
“…Ao contrário do que apregoam os defensores da auto-regulação neoliberal através de sua controversa, e por vezes mal-intencionada, interpretação da teoria dos sistemas luhmanniana contraditoriamente associada à Teoria do Agir Comunicativo e à crença no consenso de HABERMAS (2001;1997), é sim possível, a partir da releitura de LUHMANN (1983;1990a;1992;, sustentar e melhor compreender em que condições se dá a interdependência entre os sistemas sociais, os indivíduos e o Direito, bem como a função primordial deste último, especialmente a partir da Constituição, na manutenção contrafactual dessas expectativas normativas em relação a todos os demais sistemas sociais (CRUZ, 2007).…”
Section: A Constituição Federal De 1988 E O Sistema Jurídico Sanitáriounclassified
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