DOI: 10.11606/t.18.2013.tde-25022014-093825
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Aplicação da abordagem sistêmica para análise da efetividade da Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil: um estudo para os Estados de São Paulo e sul de Minas Gerais

Abstract: A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), uma ferramenta internacionalmente difundida e estabelecida, apresenta limitações em relação à influência que exerce sobre as decisões tomadas, que sugerem um baixo grau de efetividade para o instrumento. Nesse contexto, a análise de sua efetividade tem sido realizada a partir de diferentes abordagens, com prevalência de estudos focados em procedimentos específicos e/ou partes do processo de AIA, ou, ainda, orientados para a verificação do cumprimento de critérios ou dire… Show more

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“…No contexto brasileiro, a participação pública nos processos de avaliação de impacto ambiental é também deficiente, pois favorece uma dinâmica com um clima de confronto, e esse embate, como Sánchez (2013) aponta, é levado para um jogo de soma nula, porque nenhuma das partes consegue chegar a um ponto comum. Logo, pode-se dizer que a PP na AIA apresenta meramente um papel informativo ou consultivo (Almeida, 2013). Além disso, essa etapa ocorre tardiamente no processo de AIA, onde demais decisões de suma importância já foram tomadas; e a maior parte do público dispõe de pouca informação e, portanto, grande parte não tem condições de decodificar e compreender o parecer de caráter técnico e científico que é colocado (Sánchez, 2013).…”
Section: Importância Da Participação Na Avaliação De Impactos Ambientunclassified
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“…No contexto brasileiro, a participação pública nos processos de avaliação de impacto ambiental é também deficiente, pois favorece uma dinâmica com um clima de confronto, e esse embate, como Sánchez (2013) aponta, é levado para um jogo de soma nula, porque nenhuma das partes consegue chegar a um ponto comum. Logo, pode-se dizer que a PP na AIA apresenta meramente um papel informativo ou consultivo (Almeida, 2013). Além disso, essa etapa ocorre tardiamente no processo de AIA, onde demais decisões de suma importância já foram tomadas; e a maior parte do público dispõe de pouca informação e, portanto, grande parte não tem condições de decodificar e compreender o parecer de caráter técnico e científico que é colocado (Sánchez, 2013).…”
Section: Importância Da Participação Na Avaliação De Impactos Ambientunclassified
“…Em um contexto mundial, a participação pública está entre as principais deficiências dentro do processo de AIA, conforme aponta o levantamento de Morgan (2012). Nacionalmente, a situação se reproduz e a participação dentro do processo de AIA exerce, em grande parte, apenas um papel informativo ou consultivo, não colaborando e podendo não exercer sua influência na tomada de decisão (Almeida, 2013). Críticas também recaem sobre o fato da PP ocorrer na forma de audiência pública, sendo assim insuficiente para a população dar sua contribuição na decisão (Burian, 2006).…”
Section: Introductionunclassified
“…Em estados como Minas Gerais, por exemplo, a autoridade ambiental estadual não realiza audiência em todos os processos de AIA, apenas quando solicitada pela sociedade civil ou pelo Ministério Público (Almeida, 2013;Negev et al, 2013).…”
Section: Audiência Públicaunclassified
“…O objetivo geral do monitoramento é determinar se os impactos reais de um projeto proposto correspondem aos impactos previstos no EIA (Bard, 2009) e se as medidas propostas são suficientes para a mitigação dos impactos. Além disso, visa a assegurar a implementação da atividade de forma satisfatória e promover ajustes e correções nos procedimentos quando necessário (Almeida, 2013).…”
Section: Introductionunclassified
“…O Estado de Minas Gerais foi um dos pioneiros a institucionalizar a AIA (Almeida, 2013) e, segundo Florencio (2010), a utilizar a proposição de condicionantes a serem obrigatoriamente cumpridas pelos empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores, para a concessão e renovação das licenças. Uma das condicionantes determinadas é a realização de um programa de automonitoramento que se constitui em um importante instrumento de gestão ambiental, permitindo o acompanhamento e avaliação do póslicenciamento dos empreendimentos.…”
Section: Introductionunclassified