17.137 que permite cesárea (PC) por desejo materno. Métodos: Trata-se de uma coorte retrospectiva de mulheres que tiveram parto de agosto de 2019 a 30 de junho de 2020, na Maternidade Cidinha Bonini, Ribeirão Preto-SP, Brasil. Resultados: Foram avaliados 1.020 pares de mulheres e seus RN. A idade média das mulheres foi de 26,1±6,0 anos. Metade dos nascimentos ocorreu por via vaginal (529, 51,9%), 315 (30,8%) tiveram analgesia farmacológica durante o trabalho de parto, e 491 cesáreas, 219 (46,4%) foram por desejo materno. Não houve diferença significativa entre as complicações maternas relacionadas à via de parto. Houve mais hipoglicemia e alterações respiratórias na PC e mais tocotraumatismo no parto vaginal (PV) comparando as vias de parto. Houve mais necessidade de internação em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) (PV 4% vs PC 12,2%, p<0,0001) para cesárea, enquanto houve mais necessidade de fototerapia (PV 7,2% vs 3,6% PC, p<0.0001) nos RN de parto vaginal. Conclusão: Com o aumento de cesárea após a implementação de Lei 17.137, houve mais desfechos negativos neonatais e admissão de RN nascidos de cesárea comparado aos RN de partos vaginais.