2022
DOI: 10.31501/ealr.v13i1.13546
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Da possibilidade de pagamento de participação nos lucros ou resultados a empregados de instituições de educação e de assistência social

Abstract: A fruição da imunidade tributária a impostos pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, pressupõe que elas não distribuem parcelas de suas rendas ou patrimônio a qualquer título. O trabalho pretende demonstrar que essa diretriz não obsta o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados a seus empregados, nos termos da Lei 10.101, de 2000.

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