2011
DOI: 10.21056/aec.v11i46.203
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Direitos fundamentais e reserva do possível: a judicialização da saúde

Abstract: A finalidade do presente estudo é proporcionar o debate em torno dos direitos fundamentais e a sua efetividade, ou seja, a sua eficácia social diante da crescente judicialização de diversas demandas, baseadas, principalmente, na concretização do direito constitucional à saúde. Esse estudo também busca analisar quais seriam os limites e a legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas na seara administrativa como garantidor da efetivação dos direitos fundamentais, em especial os sociais prestacio… Show more

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“…Pelo réu, geralmente autoridades públicas que possuem competência para tomar decisões, ocorre em mais de um momento: (a) quando de sua omissão ou inércia que ensejou o ajuizamento da ação, mostrando desrespeito ao direito à educação; inclusive, o administrador público deveria tomar as decisões quanto à destinação do erário com maior participação popular, garantindo a transparência e eficiência do Poder Público na destinação de recursos para a efetivação dos direitos sociais (cf. Balestero, 2011). (b) quando utiliza-se de qualquer argumento (em sua defesa processual) simplesmente com o intuito de excursar-se de sua obrigação legal.…”
Section: A Educação Como Direito Subjetivo Públicounclassified
“…Pelo réu, geralmente autoridades públicas que possuem competência para tomar decisões, ocorre em mais de um momento: (a) quando de sua omissão ou inércia que ensejou o ajuizamento da ação, mostrando desrespeito ao direito à educação; inclusive, o administrador público deveria tomar as decisões quanto à destinação do erário com maior participação popular, garantindo a transparência e eficiência do Poder Público na destinação de recursos para a efetivação dos direitos sociais (cf. Balestero, 2011). (b) quando utiliza-se de qualquer argumento (em sua defesa processual) simplesmente com o intuito de excursar-se de sua obrigação legal.…”
Section: A Educação Como Direito Subjetivo Públicounclassified
“…No entanto, sabe-se que esse aporte financeiro nunca foi suficiente para a efetivação de um sistema público de saúde universal (MENDES; LOUVISON, 2015;VIEIRA, 2020). Balestero (2011) traz que a falha na prestação da atenção à saúde pelo SUS caracteriza uma violação ao direito fundamental à saúde. Assim, a população acaba buscando o Poder Judiciário para coagir a administração pública a cumprir o dever constitucional que lhe é imposto.…”
Section: Introductionunclassified