“…tida no Decreto n. 10.852, de 8 de novembro de 2021, foi posteriormente revogada antes mesmo de entrar em execução pelo Decreto n. 11.013, de 29 de março de 2022, com o resultado prático de que o Auxílio Criança Cidadã, mesmo apresentando previsão orçamentária, não chegou a ter nenhum efeito concreto(Madeiro, 2022).5Esse programa, previsto no art. 4º da Lei n. 12.722, de 3 de outubro de 2012, e cuja eficácia foi analisada por Silveira e Pereira (2015), previa a destinação de recursos federais aos municípios que informassem a existência, em suas redes, de matrículas de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias fossem beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.mento integral do ser humano ao longo de toda sua vida(Crespi et al, 2018), compete à família de cada criança decidir por matricular ou não a criança numa creche. 6…”