2018
DOI: 10.26514/inter.v9i26.2618
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Educação Infantil No Brasil: avanços e desafios para o desenvolvimento na primeira infância

Abstract: Esse estudo caracteriza-se como uma pesquisa empírica, exploratória, qualitativa, de cunho bibliográfico e documental. Foram analisados documentos legais relacionados com a Educação Infantil (EI) publicados entre 2009 e 2017. Objetiva-se apresentar saberes sobre o desenvolvimento infantil na faixa etária de zero e seis anos de idade, período da vida denominado de Primeira Infância, bem como analisar a importância da EI e a oferta da mesma Brasil. A revisão bibliográfica constituiu-se pela análise de fundamento… Show more

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“…tida no Decreto n. 10.852, de 8 de novembro de 2021, foi posteriormente revogada antes mesmo de entrar em execução pelo Decreto n. 11.013, de 29 de março de 2022, com o resultado prático de que o Auxílio Criança Cidadã, mesmo apresentando previsão orçamentária, não chegou a ter nenhum efeito concreto(Madeiro, 2022).5Esse programa, previsto no art. 4º da Lei n. 12.722, de 3 de outubro de 2012, e cuja eficácia foi analisada por Silveira e Pereira (2015), previa a destinação de recursos federais aos municípios que informassem a existência, em suas redes, de matrículas de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias fossem beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.mento integral do ser humano ao longo de toda sua vida(Crespi et al, 2018), compete à família de cada criança decidir por matricular ou não a criança numa creche. 6…”
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“…tida no Decreto n. 10.852, de 8 de novembro de 2021, foi posteriormente revogada antes mesmo de entrar em execução pelo Decreto n. 11.013, de 29 de março de 2022, com o resultado prático de que o Auxílio Criança Cidadã, mesmo apresentando previsão orçamentária, não chegou a ter nenhum efeito concreto(Madeiro, 2022).5Esse programa, previsto no art. 4º da Lei n. 12.722, de 3 de outubro de 2012, e cuja eficácia foi analisada por Silveira e Pereira (2015), previa a destinação de recursos federais aos municípios que informassem a existência, em suas redes, de matrículas de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias fossem beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.mento integral do ser humano ao longo de toda sua vida(Crespi et al, 2018), compete à família de cada criança decidir por matricular ou não a criança numa creche. 6…”
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