2021
DOI: 10.1080/10439463.2021.1933484
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From detection to sentencing: a homicide case flow analysis of the Dutch criminal justice system

Abstract: Homicide engenders broad moral concerns in society, and its aftermath can be understood as a barometer for criminal justice policy. Of all homicides committed, however, only some lead to arrest, to prosecution and ultimately to conviction in court. So far, no study has assessed the entire flow of homicide cases through the criminal justice system based on a nationwide sample. This study seeks to fill this empirical void by describing the entire flow of homicide cases and assessing the size of outflow at each s… Show more

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“…A expressão "sistema de justiça criminal" diz respeito ao arranjo organizacional decorrente da articulação entre agências policiais, de serviços de justiça (promotorias, defensorias -públicas e privadas -magistratura) e do sistema prisional, criado para processar e punir os crimes que acontecem em nossa sociedade (Vargas 2014). Em nenhum sistema, todos os casos que são registrados pelas polícias se transformam em condenações, reverberando em encarceramentos (Liem, Aarten e Vüllers 2021). As perdas são necessárias para que se garanta o direito de defesa do suspeito (que nem sempre é o real responsável pelo delito) e também em razão de ineficiências na articulação dessas agências (Ribeiro e Diniz 2020).…”
Section: Introductionunclassified
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“…A expressão "sistema de justiça criminal" diz respeito ao arranjo organizacional decorrente da articulação entre agências policiais, de serviços de justiça (promotorias, defensorias -públicas e privadas -magistratura) e do sistema prisional, criado para processar e punir os crimes que acontecem em nossa sociedade (Vargas 2014). Em nenhum sistema, todos os casos que são registrados pelas polícias se transformam em condenações, reverberando em encarceramentos (Liem, Aarten e Vüllers 2021). As perdas são necessárias para que se garanta o direito de defesa do suspeito (que nem sempre é o real responsável pelo delito) e também em razão de ineficiências na articulação dessas agências (Ribeiro e Diniz 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…Qualquer que seja o país, o fluxo do sistema de justiça criminal, para qualquer crime, terá sempre o formato de funil (Liem, Aarten e Vüllers 2021). O problema se coloca quando a diferença entre a base e o topo é muito elevada, indicando disjunção operacional e comprometendo o possível efeito de dissuasão pela condenação (Liem, Krüsselmann e Eisner 2020).…”
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