“…Para além de uma base camponesa, a revolta dos marimbondos parece combinar elementos modernos, como noções de direitos e cidadania, que cada vez mais ampliavam sua circulação em função das revoltas liberais, com elementos constitutivos da ordem estamental escravista, especialmente a possibilidade de trânsito entre a escravidão e a liberdade (e vice-versa), configurando situações de legalidade e ilegalidade da condição de escravidão (Mattos, 2006 Uma questão que não se pode atenuar no episódio dos "marimbondos", é o fato de que na conjuntura pós-1850, a questão do homem livre pobre não pode ser desvinculada do escravismo (Oliveira, 2010). Segundo Hebe Matos, os "marimbondos" precisam ser entendidos dentro do contexto das "disputas em torno dos significados da cidadania e dos novos direitos inscritos na constituição de 1824 e não apenas das pressões econômicas sobre as populações camponesas" (Mattos, 2006). Apesar da igualdade de direitos civis entre os cidadãos, reconhecida pela constituição de 1824, "os brasileiros não-brancos continuavam a ter até mesmo o seu direito de ir e vir dramaticamente dependente do reconhecimento costumeiro de sua condição de liberdade" (Mattos, 2006 Esses outros "meios que todos sabem" eram as políticas para a imigração da mão-de-obra europeia para região, neste debate, José Antônio Saraiva, inclusive, já havia proposto a imigração europeia para a região de Jacuípe 12 .…”