2019
DOI: 10.1590/0102-157176/108
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Impeachment: A Arma Nuclear Constitucional

Abstract: Resumo O que resta depois do emprego de uma arma nuclear? Terra e vidas arrasadas. Esta é a pergunta a que nos propomos responder neste trabalho, nos concentrando no período pós 31 de agosto de 2016 até o presente. Partimos da premissa de que houve um golpe parlamentar e constitucional em 2016, com a utilização de fórmulas constitucionais, que não encontrou no Supremo Tribunal Federal interpretação majoritária que as tenha refutado. O impeachment foi a fórmula utilizada; no entanto, não houve situação típica q… Show more

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“…O debate de que o impeachment se tratou de uma forma ilegal para a tomada do poder, ganhou força nos anos seguintes; o acontecimento passou Novos Cadernos NAEA • v. 27, n. 1 • p. 65-92 • jan-abr. 2024 a ser tratado como um "golpe parlamentar" (Oliveira;Lima, 2017;Kozicki, Chueiri, 2019;Conceição, 2021;Silva, 2021).…”
Section: A Crise Da Democracia No Brasil (2016-2022): Conexões Com O ...unclassified
“…O debate de que o impeachment se tratou de uma forma ilegal para a tomada do poder, ganhou força nos anos seguintes; o acontecimento passou Novos Cadernos NAEA • v. 27, n. 1 • p. 65-92 • jan-abr. 2024 a ser tratado como um "golpe parlamentar" (Oliveira;Lima, 2017;Kozicki, Chueiri, 2019;Conceição, 2021;Silva, 2021).…”
Section: A Crise Da Democracia No Brasil (2016-2022): Conexões Com O ...unclassified
“…Em 2016, retomando a tradição golpista, o impeachment de Dilma Rousseff, utilizado como voto de censura, instituto parlamentarista inaplicável ao regime presidencialista brasileiro. O Congresso Nacional em decisão política, após a perda da maioria parlamentar pelo Poder Executivo, destituiu a então presidente sob a alegação da prática de crime de responsabilidade, apoiada em argumentos absolutamente questionáveis do ponto de vista jurídico-constitucional (Dallari, 2016;Antunes, 2017;Kozicki & Chueiri, 2019).…”
Section: )unclassified
“…Diversos autores defendem que o impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff constitui um marco da ruptura democrática brasileira, estreitamente relacionado com os atuais retrocessos em curso no Brasil. Esta tese sustenta-se, dentre outros fatores, na premissa de não houve situação típica que configurasse crime de responsabilidade para o afastamento, ou seja, as condições legais e constitucionais para que o seu uso se verificasse não foram satisfeitas(Kozicki & Chueiri, 2019;Mustafá et al, 2018;Santos & Szwako, 2016).…”
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