O presente artigo aborda a utilização da arbitragem em contratos celebrados com a Administração Pública, sobretudo nos setores de infraestrutura e energia. Para tanto, a partir de uma revisão bibliográfica, parte-se da evolução do instituto da arbitragem no Brasil, reconhecendo importantes transformações na perspectiva legislativa e jurisprudencial, com marco no ressurgimento do instituto com o advento da Lei 13.129/2015, que afastou as dúvidas que pairavam sobre a possibilidade de sua aplicação aos contratos envolvendo o Poder Público. Ao final são compulsadas as vantagens na utilização da arbitragem, sobretudo no tocante aos aspectos de celeridade e especialização, além dos menores custos de transação, sendo problematizados alguns aspectos no tocante ao direito público. Objetiva associar-se o instituto num contexto de inadiável retomada do desenvolvimento.