A moradia é um direito social garantido pela Constituição brasileira de 1988, cujo recurso financeiro foi gerenciado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH. O SFH, criado em 1964, foi responsável pelo estabelecimento de requisitos para financiamento de imóveis para os pleiteantes mutuários através de contrato de financiamento incluindo o seguro habitacional cujo objetivo foi à criação de um fundo garantidor para sanar o surgimento de prováveis falhas na estrutura dos imóveis populares. O objetivo deste trabalho foi realizar a abordagem sobre as principais manifestações patológicas apresentadas em imóveis populares brasileiros financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. A NBR 13.752/1996 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece que os vícios construtivos são anomalias decorrentes de falha de projeto, da execução ou da informação defeituosa quanto à utilização ou manutenção de imóvel. As falhas mais frequentes observadas nas edificações foram na execução (52%) seguida dos materiais e projetos (18%, ambos) e, por fim, na utilização de manutenção de imóveis. A política pública habitacional de baixo custo estabelecida pelo SFH foi importante para corrigir falhas construtivas nos imóveis que surgiram na vigência do período de garantia do seguro habitacional previsto no contrato de financiamento de imóveis. No entanto, a cobertura do seguro contratual foi lenta em atender aos mutuários devido à elevada demanda de graves manifestações patológicas habitacionais. Dessa forma, muitos moradores desses imóveis tiveram que abandonar sua moradia e cobrar indenização para reparo construtivo através de ação judicial.
Palavras-chave: Seguro habitacional, Sistema Financeiro de Habitação, Direito à Moradia.
ABSTRACT:
Housing is a social right guaranteed by the Brazilian Constitution of 1988, whose financial resources were managed by the Financial Housing System (SFH), a member of the Ministry of Integration and Development. The SFH was created in 1964, and this body was responsible for establishing requirements for financing real estate for borrowing applicants through a financing contract including housing insurance whose objective was to create a guarantee fund to remedy the appearance of probable failures in the structure of popular real estate. The objective of this work was to approach the main pathological manifestations presented in popular Brazilian properties financed by the Housing Financial System. NBR 13.752/1996 of the Brazilian Association of Technical Standards (ABNT) establishes that constructive defects are anomalies resulting from design failure, execution or faulty information regarding the use or maintenance of the property. The most frequent failures observed in buildings were in execution (52%) followed by materials and projects (18%, both) and, finally, in the use of property maintenance. The public low-cost housing policy established by the SFH was important to correct constructive flaws in properties that arose while the housing insurance guarantee period provided for in the property financing agreement was still in force. However, contractual insurance coverage was slow to serve borrowers due to the high demand for severe housing pathological manifestations. Thus, many residents of these properties had to abandon their homes and collect compensation for constructive repairs through legal action.
Keywords: Housing insurance, Housing Financial System, Right to Housing
RESUMEN:
La vivienda es un derecho social garantizado por la Constitución brasileña de 1988, cuyos recursos financieros eran administrados por el Sistema Financiero de Vivienda (SFH), dependiente del Ministerio de Integración y Desarrollo. La SFH fue creada en 1964 antes de la Constitución Federal, y este órgano era responsable de establecer los requisitos para el financiamiento de bienes inmuebles para los solicitantes de préstamos a través de un contrato de financiamiento y seguro de vivienda cuyo objetivo era crear un fondo de garantía para remediar la aparición de probables fallas en el estructura del inmueble popular. A partir de bases teóricas sobre el tema, se estableció la relación entre el SFH y los impactos sociales y económicos para los usuarios a través de políticas públicas de vivienda de interés social. Entre las manifestaciones patológicas más comunes que se encuentran en las edificaciones, podrían haberse evitado si las obras de las viviendas hubieran sido supervisadas de manera efectiva y adecuada durante las distintas etapas de ejecución. Si bien los contratos de financiamiento de vivienda imponían un seguro de vivienda, los prestatarios de inmuebles financiados por el SFH tenían un alto compromiso en su calidad de vida cuando sus inmuebles presentaban graves defectos de construcción, ya que la indemnización por reparación de inmuebles sólo se hace por decisión judicial.
Palabras clave: Seguro de vivienda, Sistema Financiero de Vivienda, Derecho a la Vivienda.