2017
DOI: 10.1590/s0102-69922017.3203005
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Os desafios da efetividade e o estatuto jurídico da participação: a Política Nacional de Participação Social

Abstract: Resumo: Este artigo analisa a Política e o Sistema Nacional de Participação Social (PNPS), lançados via Decreto n. o 8.243/2014, com o objetivo de mapear suas inovações, limites e potencialidades para responder aos desafios da efetividade da participação social no país. As propostas serão contrastadas a partir de quatro dimensões da efetividade, as quais, argumento, têm pautado o debate acadêmico sobre as experiências de interação Estado e sociedade: participação e deliberação, representação, implementação e a… Show more

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“…No Brasil, a experimentação democrática, a partir da Constituição Federal, possibilitou a criação de mecanismos institucionais de envolvimento da sociedade civil na formulação e fiscalização de políticas públicas (Almeida, 2017). No Sistema Único de Saúde (SUS), a universalização dos Conselhos de Saúde (CS) para todos os entes federados representou um processo de democratização do poder setorial e inclusão de novos atores na cena decisória em saúde.…”
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“…No Brasil, a experimentação democrática, a partir da Constituição Federal, possibilitou a criação de mecanismos institucionais de envolvimento da sociedade civil na formulação e fiscalização de políticas públicas (Almeida, 2017). No Sistema Único de Saúde (SUS), a universalização dos Conselhos de Saúde (CS) para todos os entes federados representou um processo de democratização do poder setorial e inclusão de novos atores na cena decisória em saúde.…”
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“…Para o autor, a efetividade envolve tanto o momento deliberativo no interior das instituições e como os resultados desencadeados pelas políticas participativas. A avaliação do processo e dos resultados da participação possibilita conhecer quem participa, a forma como se delibera, os temas deliberados, quem tem poder de pauta e quais os efeitos da participação sobre a sociedade e as políticas (Almeida;Cunha, 2011;Voigt;Serafim, 2016).…”
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“…Digno de nota na busca por uma maior articulação foi o processo de construção, durante o governo de Dilma Rousseff, de um sistema de participação que culminou no Decreto nº 8.243/2014 que visava instituir a Política e o Sistema Nacional de Participação Social. No entanto, em que pese os avanços daquele decreto, inclusive incorporando outros instrumentos de participação, como os fóruns, audiências públicas e ambientes virtuais, a ideia de sistema permaneceu ainda muito vaga, conforme Almeida (2017), ficando mais restrita às IP mais consolidadas, como os conselhos, conferências e ouvidorias, deixando de fora outros mecanismos -mais individualizados ou coletivizados -de participação e consulta, e "que poderiam contribuir para a oxigenação dos demais processos de representação coletiva" (Almeida, 2017, p. 663).…”
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“…Nessa nova agenda, as múltiplas formas de interação institucional entre movimentos sociais e Estado passam a ser encaradas como parte constitutiva do processo de luta pela democracia, e não como sinônimo de cooptação ou desmobilização Tatagiba, 2011;Carlos, 2014;2015;Abers, Serafim & Tatagiba, 2014;Almeida, 2017). Fortemente alinhado a essa perspectiva é o trabalho de Rebeca Abers e Marisa von Bülow, que remete aos estudos sobre o feminismo latino-americano para argumentar que, nos anos 1990, lideranças importantes desse movimento "acabaram ocupando posições nas burocracias estatais", o que não necessariamente se traduz em "cooptação ou perda de autonomia" (Abers & von Bülow, 2011: 66).…”
Section: Introductionunclassified