2015
DOI: 10.17271/231884723152015996
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Os Desafios Do Planejamento E Gestão Urbanos Em Pequenas Cidades De Minas Gerais.

Abstract: RESUMOEste texto é uma síntese da realidade baseada em fontes de contato direto com dezenas de cidades do Estado de Minas Gerais, como a experiência da prática da oferta de curso de especialização em planejamento urbano e da a avaliação do desenvolvimento de planos diretores. Ele é ainda apoiado na investigação da avaliação da implementação de planos diretores; nas assessorias em planejamento e em pesquisas sobre o planejamento urbano e regional e sobre a caracterização de pequenas cidades. As pequenas cidades… Show more

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“…A ausência de instrumentos e legislação urbanística prejudica a garantia do interesse social nas ações que afetam o ordenamento da cidade. Outro fator a ser considerado como um impasse na construção de cidades apropriadamente planejadas é a beneficiação dos interesses políticos e imobiliários na distribuição do ordenamento territorial (STEPHAN, 2015).…”
Section: -Características Das Cidades De Pequeno Porteunclassified
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“…A ausência de instrumentos e legislação urbanística prejudica a garantia do interesse social nas ações que afetam o ordenamento da cidade. Outro fator a ser considerado como um impasse na construção de cidades apropriadamente planejadas é a beneficiação dos interesses políticos e imobiliários na distribuição do ordenamento territorial (STEPHAN, 2015).…”
Section: -Características Das Cidades De Pequeno Porteunclassified
“…A partir desse processo migratório, deu-se início a intensificação da urbanização no país. Os efeitos desse processo de urbanização começaram a se destacar por limitar as oportunidades de acesso a funções urbanas e a qualidade de vida no final do século XX e início do século XXI (STEPHAN, 2015).…”
Section: Introductionunclassified
“…Ainda que o Estatuto da Cidade seja reconhecido como norma que institucionaliza o direito à cidade no Brasil (FERNADES, 2007;HARVEY, 2014), seu principal instrumento de efetivação no âmbito municipal, o Plano Diretor, apresenta severas limitações quanto a sua aplicabilidade (STEPHAN, MARIA, 2015), de modo semelhante ao que ocorre aos espaços institucionalizados de participação, na chamada arquitetura de participação inaugurada com a Constituição de 1988 (DAGNINO, 2004) -conselhos gestores de políticas públicas, audiências públicas, conferências públicas e iniciativa popular.…”
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