1910
DOI: 10.11606/issn.2318-8227.v18i0p79-80
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Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, póde deixar em testamento á sua mulher, além da metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe

Abstract: Quem tem pae casado em segundas nupcias, mas não tem filhos, e sim apenas irmãos germanos, pôde deixar e m testamento á sua mulher, além de metade de seus bens, a núa propriedade dos bens constitutivos da outra metade e vindos da mãe. (Interpretação da ord. liv. 4.°, tit. 91, § § 2.0 e 4 0).

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