2013
DOI: 10.1016/j.actaastro.2012.11.002
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Regulating private human suborbital flight at the international and European level: Tendencies and suggestions

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“…However, in more recent developments the EU has been re-examining the legal status of private human suborbital flight for the longer term to include international considerations, and are now suggesting that the best solution for regulation may be to create a "sui generis" legal regime specifically suited to the particular nature of suborbital spaceflights [5,40,41].…”
Section: Development Of Sst In Europementioning
confidence: 98%
“…However, in more recent developments the EU has been re-examining the legal status of private human suborbital flight for the longer term to include international considerations, and are now suggesting that the best solution for regulation may be to create a "sui generis" legal regime specifically suited to the particular nature of suborbital spaceflights [5,40,41].…”
Section: Development Of Sst In Europementioning
confidence: 98%
“…Aktuell existiert keine internationale Gesetzgebung oder Organisation zur Regulation von suborbitalen Flügen [11]. Es existieren Vorschläge, suborbitale Flüge als neue Entität zwischen Flugzeug und Raumfahrzeug zu bewerten [12]. Nur die USA hat bisher durch die Federal Aviation Administration (FAA) Anforderungskriterien an die medizinische Tauglichkeit für die bemannte kommerzielle Raumfahrt erlassen [13].…”
Section: Zulassungsanforderungen Für Die Bemannte Kommerzielle Raumfahrtunclassified
“…O working paper nº 12.436, editado na 175ª sessão do Conselho de Estados da ICAO, onde fora articulada a definição, foi reconhecido pelo Subcomitê Jurídico do COPUOS 481 , embora existam opiniões sobre inadequação do Direito Espacial para reger esta espécie de voo 482 Argumentos concernentes à exígua permanência dos voos suborbitais no espaço exterior, bem como à existência de semelhanças entre a aviação civil e a suborbital também costumam ser ventilados para justificar a aplicação das regras de Direito Aeronáutico 484 . No working paper nº 12.436, se conclui pela viabilidade da aplicação das regras do Direito Aeronáutico aos voos suborbitais, pois qualquer passagem pelo espaço, nesta espécie de voo, ocorre apenas em caráter incidental, atingindo, no máximo, a borda do espaço 485 .…”
Section: úLtimas Linhas: Os Turistas Espaciaisunclassified
“…Sob o argumento da singularidade dos voos suborbitais, Tanja MASSON-ZWAAN e Rafael MORO-AGUILAR opinam que melhor seria a adoção de um regime jurídico sui generis, com a conjugação de elementos do Direito Espacial e do Direito Aeronáutico 486 .…”
Section: úLtimas Linhas: Os Turistas Espaciaisunclassified