“…Com o Simples (Federal) em 1996 -Lei nº 9.317 (BRASIL, 1996) -, o governo brasileiro definiu um regime tributário diferenciado e simplificações administrativas favoráveis às MPEs. Entre a ações implementadas, destacam-se: i) redução da carga tributária; ii) recolhimento de tributos federais 5 em um único documento; e iii) a possibilidade de incluir, mediante convênio, tributos estaduais e municipais (PAES, 2014(PAES, , 2015 (PAES, 2014(PAES, , 2015. Em anos posteriores, leis complementares aperfeiçoaram este sistema, com expansão das atividades econômicas passíveis de adesão, ampliações de valores e limites e outros tipos de benefícios.…”